O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um dispositivo que tem como objetivo minimizar os riscos que o trabalhador esta exposto, podendo ser protetor facial, luva, bota, protetor auricular, capacete, óculos de proteção, entre outros.
No entanto, o uso do EPIs de segurança não bane o direito do segurado ao
enquadramento da atividade como insalubre, pois não é possível descaracterizar
o tempo de serviço especial prestado, além do que, é necessário comprovar, não somente
que a empresa forneceu o EPI, mas também que ele foi utilizado corretamente e
que realmente neutralizou a nocividade a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Outrossim, há incertezas de como será realizado a fiscalização de verificação
da eficácia do EPI, de maneira que seja evidente a descaracterização do direito
a aposentadoria especial.
O Decreto 3.048 de 1999, em
seu Anexo IV, define sobre a aposentadoria especial bem como a relação dos agentes
presentes no ambiente de trabalho. Em 2003 a jurisprudência pacificou, através
da Súmula nº 9 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), o entendimento de que
o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade com uso de EPI. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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