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50 Melhores Respostas Sobre Aposentadoria Especial
  1. 1.      QUEM TEM DIREITO A RECEBER APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa completar 15, 20 ou 25 anos (a depender do caso) de efetiva exposição aos agentes nocivos. ... Ou seja, o trabalhador ganha um tempo “a mais” de contribuição em decorrência da atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde.

 

  1. 2.      COMO SABER SE O PPP DÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Na hora de fornecer o PPP, não indicam as reais condições de trabalho. Se esse for o seu caso, é fortemente recomendável procurar um advogado. Ele poderá buscar os meios legais para comprovar as condições de trabalho. Caso contrário, dificilmente você vai conseguirá provar e ficará sem a sua aposentadoria especial.

 

  1. 3.      O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima, transição por pontos e acabou com a conversão em tempo comum. ... “O trabalhador poderá converter o período trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019.”

 

  1. 4.      QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para se aposentar, você precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

 

  1. 5.      QUEM TRABALHA COM PERICULOSIDADE SE APOSENTA COM QUANTOS ANOS?

25 anos. Neste caso, você só precisará dos 25 anos de atividade especial para ter direito à esta Aposentadoria! Ótimo, não é? Você não precisa ter idade mínima ou qualquer outra coisa para conseguir o benefício, só o tempo mínimo de trabalho.

 

  1. 6.      COMO DEVE SER O PPP PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?

PPP é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.

 

  1. 7.      QUEM GANHA INSALUBRIDADE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.

 

 

  1. 8.      COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ENFERMAGEM?

A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, e para os profissionais de enfermagem significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

 

  1. 9.      O QUE INFLUENCIA O PPP PARA AJUDA NA APOSENTADORIA?

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é fundamental para a concessão de aposentadoria especial. Esse cuidado com a saúde do trabalhador foi criado para mapear as condições de trabalho, de forma a fundamentar um menor tempo de serviço para os empregados que se submetem a condições prejudiciais à saúde.

 

  1. 10. COMO USAR O PPP NA APOSENTADORIA?

Assim, caso o segurado tenha trabalhado em ambiente insalubre, poderá requerer junto à empresa o PPP para que possa ser utilizado tanto na aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), ou até mesmo reduzir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.

 

  1. 11.   COMO SABER SE O PPP ESTÁ CORRETO?

Faça um passo a passo de verificação de preenchimento do PPP. Confira os dados da seção I, no que refere a parte administrativa e dê especial atenção aos campos 13 – Lotação e Atribuição, observando o correto preenchimento dos períodos, setor, cargo, função, CBO e o mais importante de todos, o campo 13.7 – Código GFIP.

 

  1. 12.   COMO COMPROVAR INSALUBRIDADE PARA SE APOSENTAR?

Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.

 

  1. 13.   QUEM TRABALHA EM HOSPITAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Vamos analisar com calma a pergunta. Ter em mãos apenas um documento que comprove o tempo de trabalho em um ambiente hospitalar, não é a prova que o cidadão precisa para ter assegurado o direito à aposentadoria especial. ... Cumprir com a regra dos pontos (86), se ganhou o benefício após a Reforma da Previdência.

 

  1. 14.   SOU ELETRICISTA TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

1. Nem todo eletricista tem direito à aposentadoria especial. ... Isso é chamado de enquadramento por categoria profissional para o eletricista. Mas, após 28/04/1995, o entendimento predominante é que somente tem direito à aposentadoria especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.

 

  1. 15.   O QUE FAZER QUANDO O PPP ESTÁ ERRADO?

Assim, se a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário.

 

  1. 16.   COMO FAÇO PARA PEGAR O PPP DE UMA EMPRESA FALIDA?

Então, se for encontrada uma ação de falência, você precisa ir até à Vara em que está o processo e pedir o contato do síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida da empresa. Com isso, esse síndico deverá fazer a emissão do PPP e entregar a você.

 

  1. 17.   O QUE É ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL?

O enquadramento por categoria profissional ocorreu somente até a promulgação da Lei 9.032/95, de 28 de abril de 1995, sendo necessária, após essa data, a comprovação da exposição aos agentes agressivos considerados insalubres ou penosos, nos termos legais.

 

  1. 18.   QUEM PODE ASSINAR PPP DE EMPRESA FALIDA?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos.

 

  1. 19.   QUAIS SÃO OS RISCOS QUE COLOCA NO PPP?

2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física nos termos definidos pela legislação vigente.

 

  1. 20.   COMO SABER SE O PPP DÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Na hora de fornecer o PPP, não indicam as reais condições de trabalho. Se esse for o seu caso, é fortemente recomendável procurar um advogado. Ele poderá buscar os meios legais para comprovar as condições de trabalho. Caso contrário, dificilmente você vai conseguirá provar e ficará sem a sua aposentadoria especial.

 

  1. 21.   COMO COMPROVAR O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Existem pelo menos 6 formas para provar a atividade especial de empresas já falidas são:

a)      Procure o Sindicato.

b)      Procure o Síndico da massa falida.

c)      Procure os Sócios (antigos sócios)

d)      Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa.

e)      Peça prova testemunhal.

f)       Utilize a perícia indireta.

 

  1. 22.   QUAIS OS 7 DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA?

No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

 

  1. 23.   COMO COMPROVAR INSALUBRIDADE PARA SE APOSENTAR?

Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.

 

  1. 24.   COMO PROVAR ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DE 1995?

Para comprovar o direito

  1. Desde abril de 1995, o INSS não se baseia mais na profissão do segurado para conceder a aposentadoria ou o tempo especial.
  2. A comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem a exposição ao agente insalubre.

 

  1. 25.   COMO COMPROVAR A EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO?

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

  1. 26.   COMO CONSEGUIR O LTCAT?

Infelizmente, algumas empresas só o fornecem depois que você entra na justiça. Caso você seja profissional autônomo, é imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialistas em Saúde do Trabalho, para fazer seu LTCAT. É recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.

 

  1. 27.   QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A lei divide a insalubridade em três agentes: Biológicos; Físicos; Químicos.

 

  1. 28.   QUEM PODE ELABORAR O LTCAT?

Quem pode elaborar o LTCAT? De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados, e pode ser solicitador por perito, sindicato e o próprio trabalhador

 

  1. 29.   QUEM DEVE FORNECER O LTCAT?

QUEM ELABORA O LTCAT? Conforme mostra o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

  1. 30.   QUANDO A EMPRESA NÃO TEM LTCAT?

Quando a empresa não tem o referido laudo, normalmente tem problemas para emitir o PPP do trabalhador, e o trabalhador sem as quantificações dos riscos presentes no LTCAT, poderá ter problemas para se aposentar inclusive se houver direito a aposentadoria especial.

 

  1. 31.   QUAIS SÃO OS CASOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa completar 15, 20 ou 25 anos (a depender do caso) de efetiva exposição aos agentes nocivos. ... Ou seja, se uma mulher quiser converter 10 anos de atividade especial de risco leve (25 anos), deve multiplicar esta quantidade de anos por 1,20.

 

  1. 32.   O QUE É O LTCAT?

O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.

 

  1. 33.   QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PPRA E LTCAT?

Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos.

 

  1. 34.   QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LTCAT E O PPP?

Assim, pode-se dizer que o LTCAT é uma espécie de escaneamento das condições ambientais da empresa e que o PPP é um histórico laboral do empregado.

 

  1. 35.   QUAL A DIFERENÇA DE LAUDO DE INSALUBRIDADE PARA O LTCAT?

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.

 

 36.   QUEM DETERMINA O GRAU DE INSALUBRIDADE?

De acordo com o artigo 190 da CLT, o antigo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fazer essa fiscalização e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.

 

  1. 37.   O QUE É PPP EXTEMPORÂNEO?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento bastante conhecido do mundo da previdência social, por ser um documento básico para a obtenção da aposentadoria especial.

 

  1. 38.   O QUE É LAUDO EXTEMPORÂNEO?

O laudo extemporâneo é apto a comprovar a especialidade da atividade. Uma vez constatada a existência de agentes nocivos no ambiente de labor em data posterior à sua prestação, não é crível que inexistiam à época do vínculo empregatício, tendo em vista a evolução tecnológica e da segurança do trabalho.

 

  1. 39.   QUANTOS ANOS VALE UM PPP?

Tempo de contribuição especial (10 anos) x índice correspondente ao benefício (1,40) = 14 anos de contribuição para a aposentadoria comum.

 

  1. 40.   O QUE É PPP PARA SE APOSENTAR?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

  1. 41.   QUANTO VALE UM ANO DE TRABALHO INSALUBRE?

Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.

 

  1. 42.   QUAL NÍVEL DE RUÍDO É CONSIDERADO INSALUBRE?

Por exposição a ruído acima de 85 decibéis trabalhador deverá receber adicional de insalubridade. É do empregador o ônus de provar que entregou, e substituiu, os equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes e suficientes para a eliminação ou neutralização da insalubridade.

 

  1. 43.   QUAL O NÍVEL DE CALOR PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Segundo a norma administrativa, para atividades leves, com o tempo de 15 minutos de trabalho, tolera-se a temperatura máxima de 32,2 ºC, sendo considerado nocivo e consequentemente passível de enquadramento especial as atividades leves exercidas em ambientes acima de 32,2 ºC.

 

  1. 44.   QUEM TRABALHA EXPOSTO AO SOL TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.

 

  1. 45.   QUANDO O LTCAT É DISPENSADO?

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

  1. 46.   QUANDO O TRABALHADOR TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em função do ambiente de trabalho perigoso, insalubre ou penoso. Portanto, todos aqueles trabalhadores que ficam expostos a este tipo de ambiente poderão ter direito a Aposentadoria Especial.

 

  1. 47.   PARA QUE SERVE O LTCAT EM UMA EMPRESA?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.

 

  1. 48.   QUANDO FOI CRIADO O LTCAT?

29 de abril de 1995. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológico

 

  1. 49.   QUANDO O LTCAT DEVE SER ATUALIZADO?

- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

 

  1. 50.   QUAIS EMPRESAS DEVEM ELABORAR O PPP?

Quais empresas devem elaborar o PPP? A emissão do PPP se tornou obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 para todas as empresas que tenham empregados expostos a agentes físicos, químicos, biológicos ou associações de agentes que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.