As atividades do agente de segurança penitenciária e do agente de escolta e vigilância penitenciária e aposentadoria especial vigilante, está diretamente ligada em preservar a segurança e organização dos presídios, garantindo desta forma a segurança para sociedade. Sendo assim, esses profissionais executam a vigia e monitoramento de detentos, a escolta e guarda desses, bem como o controle de objetos que entram no presídio por meio de visitas.
Uma rotina que expõem essa
classe profissional a diversos riscos, com elevado desgaste físico e emocional.
Portanto, a atividade é classificada como perigosa e consequentemente dá o direito
à aposentadoria especial, casos de aposentadoria especial insalubridade, aposentadoria especial periculosidade ou penosidade. Caso o profissional já tenha aposentadoria concedida,
o mesmo poderá requerer a revisão e assim melhorar o benefício.
Referente aos requisitos legais aplicáveis a esses profissionais, com o intuito de garantir a aposentadoria especial, podemos citar a Lei Complementar 498 de 1986, onde trata sobre a atividade do Agente de Segurança Penitenciária e a Lei Complementar 898 de 2001 para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Apesar de serem requisitos diferentes entre as duas classes, ambas
exercem atividades de risco, sendo este previsto no artigo 40 da Constituição
Federal. Já a Lei
Complementar 1.109 de 2010 dispõe em seus artigos 2º e 3º os requisitos
para a concessão da aposentadoria, sendo os mesmos para as duas classes.
Importante ressaltar também que para as atividades exercidas até dezembro de
2003, não é exigido o requisito de idade, basta
comprovar apenas o cargo e o tempo de contribuição.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a profissão de agente de segurança penitenciária e do agente de escolta e vigilância penitenciária. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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