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Aposentadoria Especial de Engenheiro Agrônomo

O Brasil, como um grande produtor agropecuário, tem alta demanda para profissionais Engenheiros Agrônomos, pois é ele quem cuida de todos os assuntos relacionados à produção agrícola e pecuária, estando assim exposto a diversos riscos como risco biológico pelo contato com o solo, risco ergonômico por conta de postura inadequada, risco de acidente pela existência de máquinas e equipamentos, também fica exposto por longos períodos ao calor excessivo (radiação solar), produtos químicos, ruído, entre outros, que podem causar danos à saúde do trabalhador. Então o Engenheiro Agrônomo, tem direito à aposentadoria especial, ou seja, aposentar-se mais cedo e como melhor benefício, devido ao risco físico, pelos agentes físicos.

 

O art.  do Decreto 53.831 de 1964 classifica a atividade de engenharia, no geral, como insalubre e determina tempo de trabalho mínimo de 25 anos.

Outra informação importante é que até abril de 1995 a Lei de Benefícios estabelecia que a aposentadoria especial seria devida conforme a atividade profissional, ou seja, a atividade de Engenheiro Agrônomo fica classificada como especial, sem necessidade de comprovar a exposição à agentes insalubres e/ou perigosos.


A partir de abril de 1995, fica necessário comprovar a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova, porém após maio de 1997 esta comprovação deve ser feita por formulário padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.


Por fim, a Resolução 218 de 1973 diz em seu item 2.1.1 do Anexo ao Decreto 53.831 de 1964 que considera especial o trabalho realizado por profissionais de Engenharia, o que autoriza o reconhecimento da especialidade na atividade de engenheiro agrônomo.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividades de Engenheiro Agrônomo. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.


Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.


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