Motoristas de ônibus e cobradores têm um papel importante para garantir a segurança, o conforto e a mobilidade eficiente no trânsito e estradas. Possuem uma rotina de trabalho desgastante onde ficam expostos à ruídos excessivos, à vibração, trânsito caótico com risco de acidente, movimentos repetitivos e é também ao perigo devido aos índices de violência (assalto). Motoristas de ônibus e cobradores podem gozar da aposentadoria especial com 25 anos, contudo deve comprovar a efetiva exposição ao agente nocivo prejudicial à saúde.
O principal documento utilizado para comprovar a exposição ao ruído ou à vibração é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
É necessário que esse documento possua informações
corretas, garantindo assim que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
reconheça a aposentadoria especial. Para os motoristas aposentados, que não se
aposentaram pelas regras da aposentadoria especial, é possível fazer uma
revisão para haver sua majoração.
As atividades de
motorista de ônibus e cobradores estão elencadas nos Decretos nº 53.831 de 1964
e nº 83.080 de 1979 e a comprovação deve ser feita mediante de registro na CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social). Para motorista também é exigido a
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) bem como formulário sobre condições
especiais, este último somente quando aplicável. A informação sobre a categoria
de habilitação e o período que exerceu a atividade pode ser obtida por meio de
consulta ao Sistema INFOSEG.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de motorista de ônibus e cobrador. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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