A aposentadoria especial INSS para jornalista está estabelecida pela Lei 3.529 de 1959 e o Art. 68 do Decreto 48.959A de 1960 traz a definição da profissão.
O Jornalismo é fundamental
para manter a sociedade informada, e o jornalista possui um papel muito importante na apuração
de fatos, entrevistas, investigação de acontecimentos, bem como a
responsabilidade em produzir uma notícia verídica e de qualidade. No entanto
esse profissional, muitas vezes, está exposto a condições de atuação com
severos riscos, como por exemplo, o risco de morte, queda, ergonômico,
depressão (pressão psicológica), ameaças entre outros. Então esse profissional
tem o justo direto a aposentadoria especial, ou seja, menos tempo de serviço
(30 anos) e com benefício previdenciário INSS de 100% do salário, independentemente
da idade, especialmente se esse atuou em empresas jornalísticas entre os anos
de 1959 e 1996, pois cada ano desse período corresponde a 1,17. Em casos em que
o profissional tenha trabalhado por períodos inferiores a 30 anos entre os anos
1959 e 1996, esse tem o direito de converter o tempo de serviço, ou seja, cada
ano é convertido pela multiplicação do ano por 1,17.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de jornalistas. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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