As tarefas que expõem
o profissional à condições perigosas (aquelas que submetem o trabalhador
diretamente com riscos a integridade física, como por exemplo exercer
atividades próximo a materiais explosivos, energia elétrica ou exposição à
violência), dão à ele o direito de aposentar-se mais cedo e com melhor benefício,
ou seja, à aposentadoria especial.
Apesar do INSS, em 1997, ter excluído a periculosidade dos agentes que concedem o tempo especial na aposentadoria, ainda assim é possível recorrer, pois há legislação aplicável para esse termo, onde podemos citar o artigo 201 da Constituição, que trata sobre à integridade física do trabalhador e garante um tratamento diferenciado (aposentadoria especial periculosidade), e também há a Súmula 198, do extinto Tribunal Federal de Recurso, que é usada para defender esses casos devido compreender-se que a lista do INSS é exemplificativa. Importante ressaltar os artigos 193 ao 196 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a NR 16 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), onde as atividades periculosas são definidas.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para trabalhos considerados perigosos. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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