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Aposentadoria Especial Para O Veterinário



Aposentadoria especial veterinário está assegurada até março de 1997, através do Decreto nº 53.831/64. De março de 1997 a maio 1999, é assegurada pelo Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e a partir de maio de 199 pelo Anexo IV do Decreto nº 3.048/99 mediante apresentação do LTCAT.




O médico veterinário possui diversas áreas de atuação, tanto para atender emergências, como rotina clínica dos animais. Além disso, tem muitas ações importantes em prol da sociedade, como valor na indústria, na veterinária preventiva, na produção de alimentos, no frigorífico, entre outros.


Estando assim sujeitos a inúmeros riscos ocupacionais, como a exposição a vírus, fungos e bactérias, produtos químicos, eletricidade, radioatividade, frio e calor intensos, ruídos e outros agentes nocivos. Portanto o Médico veterinário tem direito a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, sem a incidência do Fator Previdenciário e sem idade mínima. A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).


Ao veterinário autônomo é imposta outra obrigação, comprovar que ele exerceu as atividades durante o período, ou seja, precisará apresentar documentos emitidos como, fichas clínicas, prontuários, pagamento de imposto, e outros.

 

Algumas leis são aplicáveis como referência para aposentadoria especial desta atividade, dependendo muito do período em que o trabalho foi realizado, como por exemplo, até março/97, utilizar os códigos do Anexo do Decreto nº 53.831/64 ou os códigos do Anexo I do Decreto 83.080/79. De março/97 a maio/99, utilizar o código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e a partir de maio/99 utilizar o código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de veterinário. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.


Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.


Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente. 


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