A atividade de voo sempre provocou um deslumbramento nos homens com o enorme desejo de alcançar os céus assim também proporcionando, de uma forma geral, mais comodidade para a vida das pessoas que utilizam o serviço aéreo.
Contudo a atividade de aeronautas envolve profissionais como o comandante, o mecânico de voo, o rádio operador e o comissário, bem como aquele que exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional, desde que habilitado pelo Ministério da Aeronáutica.
Quando analisado os riscos e a importância desta atividade
de aeronauta, podemos concluir e considerar que a atividade é
perigosa e especial, isso porque possui risco associado à precariedade da
tecnologia de aviação e o benefício especial justificava-se pela necessidade de
estímulo à profissão, então logo tem garantida a concessão de aposentadoria
especial.
A aposentadoria especial para aeronautas está prevista
no Decreto Lei nº. 158 de 07 de dezembro de 1966, onde em uma primeira vez
decretou o tratamento privilegiado do aeronauta em relação à aposentadoria,
estabelecendo que a aposentadoria especial do aeronauta deveria ser concedida
ao segurado que comprovasse 45 anos de idade e 25 anos de serviço, entretanto atualmente
não há mais a exigência da idade, bastando apenas comprovar os 25 anos de para
a concessão da aposentadoria especial.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de aeronautas. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.