Quando se fala em aposentadoria especial é muito comum ter dúvidas em relação às profissões que se encaixam nessa categoria, o trabalho de vigilantes, vigias e guardas são algumas delas. Esse tipo de atividade tem como objetivo a proteção patrimonial, pessoal e ambiental, expondo assim o profissional a diferentes tipos de riscos e perigos, e devido a isso, o uso de arma de fogo não é obrigatório para se ter direito à aposentadoria especial, o uso ajuda para caracterizar a nocividade da atividade, mas não é o único meio de prova.
É importante ressaltar que, se o
trabalhador comprovar que cumpriu o requisito de 25 anos de tempo de
contribuição exercendo atividade periculosa, ele terá direito à aposentadoria especial
sem a incidência do Fator Previdenciário, ou seja, terá direito a 100% do valor
do salário do benefício e a idade mínima não é exigida, isso é aplicando para
profissionais da segurança pessoal ou patrimonial, sendo homem ou mulher,
empregados por empresas privadas ou da administração e pública direta ou
indireta.
A atividade de
vigilante sofreu
várias alterações em relação
ao seu enquadramento como atividade perigosa. O Decreto 53.831 de 1964 não
fazia referência à atividade de vigilante como perigosa, mas, mesmo assim,
equiparou a profissão às atividades de bombeiros e guardas.
Agora podemos considerar a atividade do vigilante como especial
(perigosa), conforme os seguintes fundamentos: Constituição Federal Art. 201 § 1º; Lei 7.102, nos incisos I e
II, "caput" do art. 15, art. 10 e §§ 2º, 3º e 4º, alterada pela Lei 8.863/94; Art. 193, II, da CLT, e com a redação dada pela Lei 12.740/2012; NR 16, no
seu Anexo 3; Portaria MTE 1.885, de 02/12/2013; bem como no código 2.5.7 do
Decreto 53.831/64.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de vigilantes. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
Águia Previdência a
parceria que faltava em seu escritório!