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Aposentadoria Especial Para Os Vigilantes

Quando se fala em aposentadoria especial é muito comum ter dúvidas em relação às profissões que se encaixam nessa categoria, o trabalho de vigilantes, vigias e guardas são algumas delas. Esse tipo de atividade tem como objetivo a proteção patrimonial, pessoal e ambiental, expondo assim o profissional a diferentes tipos de riscos e perigos, e devido a isso, o uso de arma de fogo não é obrigatório para se ter direito à aposentadoria especial, o uso ajuda para caracterizar a nocividade da atividade, mas não é o único meio de prova.


É importante ressaltar que, se o trabalhador comprovar que cumpriu o requisito de 25 anos de tempo de contribuição exercendo atividade periculosa, ele terá direito à aposentadoria especial sem a incidência do Fator Previdenciário, ou seja, terá direito a 100% do valor do salário do benefício e a idade mínima não é exigida, isso é aplicando para profissionais da segurança pessoal ou patrimonial, sendo homem ou mulher, empregados por empresas privadas ou da administração e pública direta ou indireta.

 

A atividade de vigilante sofreu várias alterações em relação ao seu enquadramento como atividade perigosa. O Decreto 53.831 de 1964 não fazia referência à atividade de vigilante como perigosa, mas, mesmo assim, equiparou a profissão às atividades de bombeiros e guardas.

Agora podemos considerar a atividade do vigilante como especial (perigosa), conforme os seguintes fundamentos: Constituição Federal Art. 201 § 1º; Lei 7.102, nos incisos I e II, "caput" do art. 15, art. 10 e §§ 2º, 3º e 4º, alterada pela Lei 8.863/94; Art. 193II, da CLT, e com a redação dada pela Lei 12.740/2012; NR 16, no seu Anexo 3; Portaria MTE 1.885, de 02/12/2013; bem como no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de vigilantes. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.


Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.


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