A profissão de
telefonista tem grande importância dentro uma organização, pois é esse
profissional que representa a empresa em vários sentidos, independente do porte
e segmento, pois está destinada a colaborar na conquista e confiança de
clientes. Dentre suas atividades, estão como as principais, realizar todas as
operações relacionadas a chamadas telefônicas, cadastros, agendamentos, operar
equipamentos, entre outras. Todavia, nem sempre é fácil a comunicação com o
público, o que acaba gerando esgotamento mental, sem contar o desgaste físico devido
aos movimentos repetitivos e longas horas na mesma posição.
A profissão de
telefonista esteve prevista como atividade especial no código nº 2.4.5 do
quadro anexo ao Decreto nº 53.831 de 1964 (Leis de Benefícios) até a publicação da
Medida Provisória 1.523 de 1996, que revogou esse direito. Já a Lei 7.850 de 1989 estabelece que a atividade de telefonista é
considerada penosa para os efeitos da concessão da aposentadoria especial, logo
dá o direito à aposentadoria especial, no entanto essa lei foi revogada em 1996,
quando a Medida Provisória 1.523 de 1996 foi convertida na Lei 9.528 de 1997. Devido essas mudanças, existem diferentes decisões
judiciais.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de telefonista ou equiparados. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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