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Aposentadoria Especial Por Categoria Após 1995



No momento atual, a comprovação da atividade especial para concessão da aposentadoria especial deve ser feita por meios que demonstrem a efetiva exposição a agentes nocivos, sendo desta forma necessário documentos que evidenciam essa exposição. No entanto nem sempre ocorreu desta forma, para atividades especiais exercidas antes de 1995, a lei exige somente a comprovação da categoria professional, porém assim mesmo, muitas vezes o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cria dificuldades à concessão da aposentadoria especial, aplicando a regra da nova legislação, sendo que os casos são anteriores a 1995, nessa situação fica necessário intermédio de ação judicial.

 

Os Decretos 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979 trazem informações sobre a lista de atividades reconhecidas como especiais, os profissionais que se enquadram nessa lista têm direito ao reconhecimento da atividade especial por categoria profissional. Já a Lei 9.032 de 1995, estabelece que comprovação da atividade especial deve seguir a efetiva exposição, de forma contínua, a agentes nocivos. Importante citar também que em 1997 o INSS fixou a exigência de comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos mediante ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).




A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial por categoria profissional. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.




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