Conforme atualização do Decreto 3.048/1999 e 10.140/2020, os trabalhadores expostos a produtos cancerígenos agora têm uma maior proteção previdenciária. Uma vez cumprido o tempo de contribuição de 25 anos e exposto a produtos considerados como cancerígenos, produtos listados na LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), dá ao trabalhador o direito de se aposentar com menos tempo de trabalhado.
Esta é uma forma da sociedade compensar financeiramente o trabalhador que foi exposto a condições de risco durante a execução de suas atividades.
Os documentos exigidos para o processo de aposentadoria especial são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em conjunto com LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), ambos devem ser elaborados pela empresa empregadora, bem como fornecidos aos funcionários desligados em um prazo de até 30 dias.
Estes documentos têm como objetivo, comprovar a exposição do contribuinte à produtos cancerígenos.
A vantagem da aposentadoria especial em relação a convencional é a garantia de 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.