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Aposentadoria Especial por Manuseio de Produtos Cancerígenos



Conforme atualização do Decreto 3.048/1999 e 10.140/2020, os trabalhadores expostos a produtos cancerígenos agora têm uma maior proteção previdenciária. Uma vez cumprido o tempo de contribuição de 25 anos e exposto a produtos considerados como cancerígenos, produtos listados na LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), dá ao trabalhador o direito de se aposentar com menos tempo de trabalhado.


Esta é uma forma da sociedade compensar financeiramente o trabalhador que foi exposto a condições de risco durante a execução de suas atividades.


Os documentos exigidos para o processo de aposentadoria especial são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em conjunto com LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), ambos devem ser elaborados pela empresa empregadora, bem como fornecidos aos funcionários desligados em um prazo de até 30 dias.


Estes documentos têm como objetivo, comprovar a exposição do contribuinte à produtos cancerígenos. A vantagem da aposentadoria especial em relação a convencional é a garantia de 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.


A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para produtos cancerígenos. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.

Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.

Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.

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