A ACGIH e outras normas internacionais não consideram umidade como agente nocivo. No Brasil, a umidade somente está prevista na NR-15, mais precisamente no Anexo 10, estabelecendo que as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são consideradas insalubres mediante laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
O Decreto nº 53.831, de 1964, estabeleceu como atividades especiais as operações em locais com umidade excessiva, em contato direto e permanente com água, capazes de serem nocivas à saúde e proveniente de fontes artificiais.
O Decreto nº 83.080, de 1979, excluiu este agente para fins de aposentadoria especial.
Como o Decreto nº 611, de 1992, validou o Anexo do Decreto nº 53.831, de 1964, a umidade permaneceu como condição especial de trabalho até 5 de março de 1997, haja vista que em 6 de março de 1997 foi publicado o Decreto nº 2.172, de 1997, quando este agente foi excluído definitivamente para fins de enquadramento de tempo especial.
Importante que não deve ser considerada a informação do uso do EPI para os períodos laborados anteriores a 3 de dezembro de 1998 (data da publicação da MP nº 1.729, de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 1998).
Desta forma é assegurado aos trabalhos em contato direto e permanente com água, tais como: lavadores, tintureiros, operários nas salinas, mergulhadores e professores de natação desde que comprovada a exposição habitual e permanente na água, normalmente encontrada em hidroterapias e aulas para crianças, o direito da Aposentadoria Especial.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial por umidade. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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