As incumbências que expõem o profissional a condições penosas, insalubres ou periculosas, podem de alguma forma causar consequências a saúde do mesmo, ou seja, o trabalho penoso pode provocar esgotamento do organismo devido sobrecarga física e/ou psíquica; já o trabalho insalubre pode submeter o profissional a agentes nocivos à saúde, acarretando em doenças ocupacionais e o trabalho perigoso expõem o profissional continuamente ao perigo de grau elevado, podendo provocar lesões à integridade física. Aposentadoria especial insalubridade.
Os trabalhadores expostos a elementos insalubres,
perigosos e penosos, têm direito à aposentadoria especial. Para
trabalhadores, que já receberam seus benefícios (há menos de 10 anos), é possível
solicitar a revisão e assim melhorar o benefício, de aposentadoria por insalubridade e periculosidade.
Referente a legislação aplicável para esses termos, temos a Constituição Federal, que estabelece o direito do trabalhador a um adicional pelo trabalho penoso, mas não existe regulamentação tratando sobre o assunto.
A insalubridade é regulada pelos
artigos 189 ao 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela NR 15
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A periculosidade é definida pelos
artigos 193 ao 196 da CLT, pela NR 16 do MTE, pela Portaria 518 de 2003 do MTE
(contempla atividades de trabalhadores expostos à radiação ionizante ou
substância radioativa) e pelo artigo 6º, III, da Lei 11.901 de 2009 (trata sobre as atividades do profissional
bombeiro civil).
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para atividades penosas, insalubres e/ou perigosas. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que o profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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