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Atividades Em Postos de Combustíveis e Aposentadoria

Postos de combustíveis são fundamentais para a comercialização de diversos combustíveis e quem trabalha ou trabalhou em postos de combustíveis, por um período de 25 anos de contribuição, tem direito a Aposentadoria Especial, isso porque esteve exposto a agentes perigosos como benzeno e outras substâncias inflamáveis que geram potencial risco de acidentes.


Umas das principais dúvidas de quem trabalha em postos de combustíveis é o direito a aposentadoria especial, infelizmente a resposta não é tão simples...

Depende das atividades operacionais realizada pelos interessados nos postos de revenda. Atividades de abastecimento de veículos e dentro do raio de 7,5m dos pontos de abastecimento dos veículos é imprescindível para o direito ao benefício.


Então a atividade de operação em postos de combustíveis e bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis é caracterizada como perigosa, desde que a área de risco corresponde a um círculo com raio de 7,5m com centro na bomba de abastecimento.


Assim, entende-se que esses profissionais podem ser: caixas, gerentes, lubrificadores, auxiliares administrativo, vigias, serviços gerais, dentre outros trabalhadores, não aplicando somente aos frentistas, que estão em contato direto com a bomba de combustível. Então se há comprovação que exerceram a profissão dentro do posto de combustível, têm direito a Aposentadoria Especial.

 

Esse direito é estabelecido pelo Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Vale lembrar que a aposentadoria especial nesses termos é valida até a entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019), depois dessa data há regras distintas que devem ser verificadas caso a caso.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.


Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.


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