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Atividades Penosas e o Direito da Aposentadoria Especial

Quando pensamos em um trabalho penoso, se consultar a definição da palavra, podemos entender que o agente penosidade está presente sempre que o trabalho é exercido com muito sofrimento, desconforto e exaustão física ou mental.


Entretanto, também podemos concluir que, existem vários agentes cuja exposição do trabalhador lhe garante o enquadramento do trabalho como insalubre e perigoso, como alguns exemplos temos: Eletricidade, radiação, vírus e bactérias, ruído, entre outros. Todos esses são agentes de periculosidade ou de insalubridade, logo não é possível o enquadramento de atividade penosa como especial, então é necessário comprovar a exposição do trabalhador a agentes insalubres e/ou perigosos, para assim o trabalhador conseguir comprovar que seu trabalho é exercido em condições muito difíceis, e conseguir a possível concessão da aposentadoria especial, ou seja, ter direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e melhores benefícios.

 

Esta forma de enquadramento de penosidade como um trabalho especial, se da justamente por não existir regulamentação sobre o que seria ou não penoso, porém a ausência de previsão legal não é um obstáculo ao reconhecimento da penosidade como agente suficiente a caracterizar a atividade como especial caso o trabalhador consiga comprovar sua exposição, pois há previsão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante ao segurado o direito de se aposentar antes caso consiga comprovar a exposição a penosidade.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade com penosidade. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.


Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.


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