Como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a aposentadoria especial é um tema que gera muita dúvida e curiosidade entre os interessados no assunto, ainda mais após as mudanças das regras previdenciárias em novembro de 2019.
Nas regras anteriores a Reforma da Previdência, existia a exclusão do fator previdenciário no benefício, ou seja, proporcionava um benefício mais vantajoso. Nessa mesma regra, o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição (após julho de 1994), era descontado os 20% menores, melhorando assim o benefício, então somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses se obtém o benefício do segurado.
Para aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado pode converter o período especial em comum, o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última fase do cálculo.
Após a reforma da previdência o cálculo não desconsidera mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários (após julho de 1994). A somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um "coeficiente", que sempre inicia em 60%, e a cada ano contribuído a partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%.
É importante ressaltar que em muitos casos o segurado pode ter direito a
se aposentar nas regras aplicadas antes a reforma, as mais vantajosas, mas
antes deve ser feito uma análise detalhada das possibilidades para realizar
essa aplicação.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial, ou seja, buscando sempre o melhor caminho e benefício ao segurado. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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