Para obter aposentadoria especial, faz necessário apresentar provas de exposição a riscos físicos, químicos, biológicos nocivos a saúde do contribuinte e presente no rol de do INSS,
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que permite o trabalhador aposentar-se com menos tempo de serviço, independentemente da idade, e com melhor benefício, ou seja, sem a aplicação da incidência do fator previdenciário, sendo equivalente a 100% do salário.
Entretanto, ela é devida a trabalhadores que foram expostos
a agentes nocivos, aqueles que podem causar riscos/danos a sua saúde e
integridade física do trabalhador. Com o objetivo de comprovar essa exposição a
agentes nocivos, é indispensável a apresentação do documento PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na sequência vamos ver o que alguns requisitos legais falam sobre a concessão desse benefício. A Lei 8.213 de 1991, em seu artigo 57, diz que a aposentadoria especial será concedida ao trabalhador que esteve exposto a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante um determinado período.
No artigo 64 do Decreto 3.048 de 1999, é estabelecido diretrizes sobre o direto a aposentadoria especial a trabalhadores que são filiado à cooperativa de trabalho e produção, onde tem contribuição individual. Já o Decreto 3.048 de 1999, determina sobre a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em atividade comum.
É importante ressaltar também sobre o enquadramento por categoria profissional, onde até o ano de 1995, profissionais podem ter este reconhecimento conforme estabelecido pela Lei 9.032 de 1995, e após esse período a regra mudou e passou a ser necessário a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde durante o labor.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho
elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos
normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas
as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser
individuais ou empregados.
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