Clique aqui e veja um exemplo de nossa Análise de PPP
Se você é Advogado ou Contribuinte estas informações são importantes pra você.
A Águia Previdência é especializada em analisar PPP´s, orientando advogados, empresas e contribuintes sobre incongruências que compromete o beneficio.
Nossas avaliações são realizadas por Engenheiros que atuam como Peritos Judiciais, ou seja, sabem exatamente o que é analisado pelo INSS
O que é PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, é um
formulário emitido pela empresa que descreve os fatores de riscos, bem como as
medidas de adotadas pela empresa para controle dos mesmos.
Este
formulário deve ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho - LTCAT e deve constar todas evoluções de cargos e
funções na empresa. A emissão do PPP incorreto coloca em risco todo o período
que poderia ser reconhecido como aposentadoria especial, e por esse motivo os
órgãos públicos emitem multas por PPP preenchido errado.
PPP preenchido errado, o que fazer?
A justiça do
trabalho é solução para aqueles trabalhadores que possuem incongruência em seu
Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A empresa
deverá, no término do vínculo empregatício, e sempre que for solicitado,
fornecer o referido formulário informando aos órgãos fiscalizadores, em
especial ao INSS, as exposições nocivas à saúde a qual o trabalhador esteve
exposto.
Este
documento, o PPP, deve ser preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho - LTCAT, descrevendo os agentes nocivos, os equipamentos
de proteção individual, as intensidades e concentração dos agentes físicos,
químicos, biológicos que contribuem para Aposentadoria Especial, ou seja, que
reduzem o tempo de atividades especial conforme instruções da previdência social.
Contestação de PPP
O PPP é dos
meios de provas mais importantes para o reconhecimento do benefício
previdenciário, porém, se transcrito de forma incoerente, tende a prejudicar o
contribuinte. Nesses casos, em que o direito previdenciário, pode ser indeferido,
o funcionário tem total liberdade de questionar o Engenheiro de Segurança do
Trabalho, ou Médico do Trabalho, tais consistências através da contestação.
Multa por emissão de PPP errado
A empresa que
fornecer PPP errado, fere o inciso II do art. 283 do RPS e pode ser multada no
valor de até R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais
e noventa centavos), conforme a Portaria SEPRT/ME Nº 477, de 12 DE JANEIRO DE
2021.
Como alertar a empresa que emitiu o PPP errado sem ação trabalhista
O primeiro passo é a contração de um Engenheiro de Segurança para elaborar uma análise crítica do documento, avaliando todas as inconsistências e a integridade física do formulário. Esta documentação pode ser utilizada para justificar a ratificação ou ser inclusive juntada ao processo trabalhista contra a empresa. Por isso, é importante que seja avaliado todos os campos do PPP conforme Anexo XV da IN99.
O que deve ser observado no PPP
SEÇÃO I: SEÇÃO DE
DADOS ADMINISTRATIVOS
CAMPO 1: CNPJ do Domicílio
Tributário/CEI
CNPJ relativo
ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127
do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do
INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou
ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no
formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
CAMPO 2: NOME EMPRESARIAL
Até 40
(quarenta) caracteres alfanuméricos
CAMPO 3: CNAE
Classificação
Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres
numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução
CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser
consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.
CAMPO 4: NOME DO
TRABALHADOR
Até 40
(quarenta) caracteres alfabéticos
CAMPO 5: BR/PDH
BR –
Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não
Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991
CAMPO 6: NIT
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao
número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode
ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na
Previdência Social.
CAMPO 7: DATA DO
NASCIMENTO
No formato
DD/MM/AAAA.
CAMPO 8: SEXO (F/M)
F – Feminino;
M – Masculino.
CAMPO 9: CTPS (Nº,
Série e UF)
Número, com 7
(sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF,
com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
CAMPO 10: DATA DE
ADMISSÃO
No formato
DD/MM/AAAA e deve ser o mesmo constante na CTPS do colaborador.
CAMPO 11: REGIME DE
REVEZAMENTO
Regime de
Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando
tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres
alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se
inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
CAMPO 12: CAT
REGISTRADA
Informações
sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na
Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169
da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item
7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da
NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o
Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
CAMPO 12.1: DATA DO
REGISTRO
No formato
DD/MM/AAAA e deve ser o mesmo constante na CTPS do colaborador.
CAMPO 12.2: NÚMERO
DA CAT
Com 13 (treze)
caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres
correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado
por NIT, CNPJ e data do acidente.
CAMPO 13: LOTAÇÃO E
ATRIBUIÇÃO
Informações
sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A
alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente,
a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações
que não foram alteradas.
CAMPO 13.1: PERÍODO
Data de início
e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
CAMPO 13.2:
CNPJ/CEI
Local onde
efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ
do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de
serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do
estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos
compostos por caracteres numéricos.
CAMPO 13.3: SETOR
Lugar
administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador
exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
CAMPO 13.4: CARGO
Cargo do
trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou
constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30
(trinta) caracteres alfanuméricos.
CAMPO 13.5: FUNÇÃO
Lugar
administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha
atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando
inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta)
caracteres alfanuméricos.
CAMPO 13.6: CBO
Classificação
Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis
caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco)
caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado
por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:
No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres;
No caso de utilização
da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres,
completando com “0” (zero) a primeira posição.
CAMPO 13.7: CÓDIGO
OCORRÊNCIA DA GFIP
Código
Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme
Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da
Diretoria Colegiada do INSS. Para os trabalhadores com apenas um vínculo
empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o
caso: (em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve
exposto.
01 — Não
exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 — Exposição
a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 — Exposição
a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 — Exposição
a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
CAMPO 14:
PROFISSIOGRAFIA
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre a profissiografia do
trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente,
a criação de nova linha, com discriminação do período.
CAMPO 14.1: PERÍODO
Data de início
e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
CAMPO 14.2:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição das
atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder
de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres
alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma
sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
• SEÇÃO II: SEÇÃO
DE REGISTROS AMBIENTAIS
CAMPO 15: EXPOSIÇÃO
A FATORES DE RISCOS
Informações
sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período,
ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos
e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica,
obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período,
repetindo as informações que não foram alteradas.
CAMPO 15.1: Período
Data de início
e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
CAMPO 15.2: Tipo
F – Físico; Q
– Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de
Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças
Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”,
de 2001.
CAMPO 15.3: Fator
de Risco
Descrição do
fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando
do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas
citações de nomes comerciais.
CAMPO 15.4:
Intensidade / Concentração
Intensidade ou
Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres
alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher
com NA – Não Aplicável.
CAMPO 15.5: Técnica
Utilizada
Técnica
utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres
alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher
com NA – Não Aplicável.
1.
Ruído: NHO 01 da Fundacentro
2. Calor: NHO
- 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243
3. Radiação
Ionizante: NHO 05 - Fundacentro (Raio X) CNEN-NE 3.01/88 (demais casos)
4. Vibração:
ISO 2.631 – Corpo Inteiro ISO 5.349 – Mãos e Braços
5. Frio:
Artigo 253 da C.L.T. ACGIH
6. Agentes
Químicos: NHO 02 ,03, 04, 07 da Fundacentro e Métodos da NIOSH Métodos da
NIOSH
7. Asbesto:
NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002;
8. Manganês e
seus compostos: NIOSH 7.300
9. Sílica
livre: MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603;
10. Benzeno:
Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/95
11. Poeiras
Minerais: NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.500
12. Fumos e
Partículas metálicas: NIOSH 7.300, OSHA ID – 125
13. Agentes
Biológicos: Inspeção no local (qualitativo)
14. Poeiras Totais:
Método NIOSH 0500
15. Atividades
a céu aberto (Carga solar, Chuva, Frio): NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243
CAMPO 15.6: EPC
Eficaz (S/N)
S – Sim; N –
Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no
informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do
EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e
respectivo plano de manutenção
CAMPO 15.7: EPI
Eficaz (S/N)
S – Sim; N –
Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens
15.2 a 15.5.
CAMPO 15.8: C.A.
EPI
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
Os CA´s dos EPI´s constantes no PPP devem ser do período constantes no item 15.1. Por esse motivo é importante que se consulte o CA informado no site Consulte CA
CAMPO
15.9: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI
INFORMADOS
Observação do
disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
• Da
hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção
coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em
situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à
implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
• Das
condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação
técnica do fabricante ajustada às condições de campo;
• Do prazo de
validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
• Da periodicidade
de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada
mediante recibo; e
• Dos meios de
higienização.
CAMPO 16:
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Informações
sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
CAMPO 16.1: Período
Data de início
e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá
ser preenchida.
CAMPO 16.2: NIT
Número de Identificação
do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X do
responsável pelo levantamento ambiental. O NIT corresponde ao número do
PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser
utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na
Previdência Social.
CAMPO 16.3:
Registro Conselho de Classe
Número do
registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres
alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X”
corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.
A parte “/XX”
deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte
numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
CAMPO 16.4: Nome do
Profissional Legalmente Habilitado
Até 40
(quarenta) caracteres alfabéticos
• SEÇÃO III: SEÇÃO
DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
É vedado ao
médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional,
disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações
exigidas no anexo XV da seção III, “SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO
BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003. CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2004. Portanto, esta
seção deve permanecer toda empresa branco, evitando complicações a empresa e
aos responsáveis pelo preenchimento do PPP.
• SEÇÃO IV:
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
CAMPO 19: DATA DE
EMISSÃO DO PPP
Data em que o
PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
CAMPO 20:
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Informações
sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por
procuração. É necessário que também seja contemplado neste campo a função que o
representante legal ocupa na empresa.
CAMPO 20.1: NIT
Número de
Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato
XXX.XXXXX.XX-X ou seu CPF. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
CAMPO 20.2: Nome
Até 40
caracteres alfabéticos.
CAMPO 20.2: Carimbo
e Assinatura
Carimbo da
Empresa e Assinatura do Representante Legal.
CAMPO
OBSERVAÇÕES:
Devem ser
incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como
facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento
sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador
de empresa pertencente a grupo econômico.