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Correção e Contestação de PPP preenchido errado pela empresa

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Se você é Advogado ou Contribuinte estas informações são importantes pra você.

A Águia Previdência é especializada em analisar PPP´s, orientando advogados, empresas e contribuintes sobre incongruências que compromete o beneficio.

Nossas avaliações são realizadas por Engenheiros que atuam como Peritos Judiciais, ou seja, sabem exatamente o que é analisado pelo INSS


O que é PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, é um formulário emitido pela empresa que descreve os fatores de riscos, bem como as medidas de adotadas pela empresa para controle dos mesmos.

 

Este formulário deve ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e deve constar todas evoluções de cargos e funções na empresa. A emissão do PPP incorreto coloca em risco todo o período que poderia ser reconhecido como aposentadoria especial, e por esse motivo os órgãos públicos emitem multas por PPP preenchido errado.

 

PPP preenchido errado, o que fazer?

A justiça do trabalho é solução para aqueles trabalhadores que possuem incongruência em seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

 

A empresa deverá, no término do vínculo empregatício, e sempre que for solicitado, fornecer o referido formulário informando aos órgãos fiscalizadores, em especial ao INSS, as exposições nocivas à saúde a qual o trabalhador esteve exposto.

 

Este documento, o PPP, deve ser preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, descrevendo os agentes nocivos, os equipamentos de proteção individual, as intensidades e concentração dos agentes físicos, químicos, biológicos que contribuem para Aposentadoria Especial, ou seja, que reduzem o tempo de atividades especial conforme instruções da previdência social.

 

Contestação de PPP

O PPP é dos meios de provas mais importantes para o reconhecimento do benefício previdenciário, porém, se transcrito de forma incoerente, tende a prejudicar o contribuinte. Nesses casos, em que o direito previdenciário, pode ser indeferido, o funcionário tem total liberdade de questionar o Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou Médico do Trabalho, tais consistências através da contestação.

 

Multa por emissão de PPP errado

A empresa que fornecer PPP errado, fere o inciso II do art. 283 do RPS e pode ser multada no valor de até R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), conforme a Portaria SEPRT/ME Nº 477, de 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

Como alertar a empresa que emitiu o PPP errado sem ação trabalhista

O primeiro passo é a contração de um Engenheiro de Segurança para elaborar uma análise crítica do documento, avaliando todas as inconsistências e a integridade física do formulário. Esta documentação pode ser utilizada para justificar a ratificação ou ser inclusive juntada ao processo trabalhista contra a empresa. Por isso, é importante que seja avaliado todos os campos do PPP conforme Anexo XV da IN99.


O que deve ser observado no PPP

 

SEÇÃO I: SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS

CAMPO 1: CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

 


 



CAMPO 2: NOME EMPRESARIAL

Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos

 



 

 

CAMPO 3: CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.

 

 

 


 

CAMPO 4: NOME DO TRABALHADOR

Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos

 


 

 

 

CAMPO 5: BR/PDH

BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991



 

 

 

CAMPO 6: NIT

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

 

 

 

 

 

CAMPO 7: DATA DO NASCIMENTO

No formato DD/MM/AAAA.

 

 

 



CAMPO 8: SEXO (F/M)

F – Feminino; M – Masculino.

 

 

 



CAMPO 9: CTPS (Nº, Série e UF)

Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

 

 

 

 

CAMPO 10: DATA DE ADMISSÃO

No formato DD/MM/AAAA e deve ser o mesmo constante na CTPS do colaborador.

 

 

 



CAMPO 11: REGIME DE REVEZAMENTO

Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.

 

 

 

 


CAMPO 12: CAT REGISTRADA

Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

 

CAMPO 12.1: DATA DO REGISTRO

No formato DD/MM/AAAA e deve ser o mesmo constante na CTPS do colaborador.

 

CAMPO 12.2: NÚMERO DA CAT

Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

 

 

 

 

 


CAMPO 13: LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

 

CAMPO 13.1: PERÍODO

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

 

 

 


CAMPO 13.2: CNPJ/CEI

Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

 

 

 


 

CAMPO 13.3: SETOR

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.

 

 

 

 



CAMPO 13.4: CARGO

Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

 

 

 

 



CAMPO 13.5: FUNÇÃO

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

 

 

 

 


CAMPO 13.6: CBO

Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:

No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;

No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:

No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;

No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.

 

 

 

 



CAMPO 13.7: CÓDIGO OCORRÊNCIA DA GFIP

Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS. Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso: (em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. 

01 — Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. 

02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho); 

03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho); 

04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

 

 

 


 

CAMPO 14: PROFISSIOGRAFIA

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

 

CAMPO 14.1: PERÍODO

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

CAMPO 14.2: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

 


 



• SEÇÃO II: SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS

CAMPO 15: EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

 

CAMPO 15.1: Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

 

 

 



CAMPO 15.2: Tipo

F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.

 

 

 


 

CAMPO 15.3: Fator de Risco

Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.

Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

 

 

 

 

 

CAMPO 15.4: Intensidade / Concentração

Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

 

 

 


 

CAMPO 15.5: Técnica Utilizada

Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

 

1. Ruído: NHO 01 da Fundacentro

2. Calor: NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243

3. Radiação Ionizante: NHO 05 - Fundacentro (Raio X) CNEN-NE 3.01/88 (demais casos)

4. Vibração: ISO 2.631 – Corpo Inteiro ISO 5.349 – Mãos e Braços

5. Frio: Artigo 253 da C.L.T. ACGIH

6. Agentes Químicos: NHO 02 ,03, 04, 07 da Fundacentro e Métodos da NIOSH Métodos da NIOSH

7. Asbesto: NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002;

8. Manganês e seus compostos: NIOSH 7.300

9. Sílica livre: MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603;

10. Benzeno: Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/95

11. Poeiras Minerais: NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.500

12. Fumos e Partículas metálicas: NIOSH 7.300, OSHA ID – 125

13. Agentes Biológicos: Inspeção no local (qualitativo)

14. Poeiras Totais: Método NIOSH 0500

15. Atividades a céu aberto (Carga solar, Chuva, Frio): NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243

 

 

 

 


CAMPO 15.6: EPC Eficaz (S/N)

S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção

 

 

 


 

CAMPO 15.7: EPI Eficaz (S/N) 

S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.

 

 

 


 

CAMPO 15.8: C.A. EPI 

Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.


Os CA´s dos EPI´s constantes no PPP devem ser do período constantes no item 15.1. Por esse motivo é importante que se consulte o CA informado no site Consulte CA


 

 

 


 

CAMPO 15.9: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS

Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:

• Da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);

• Das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;

• Do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;

• Da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e

• Dos meios de higienização.

 

 

 


 

CAMPO 16: RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.

 

CAMPO 16.1: Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

CAMPO 16.2: NIT

Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X do responsável pelo levantamento ambiental. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

 

CAMPO 16.3: Registro Conselho de Classe 

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.

A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.

A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.

A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

 

CAMPO 16.4: Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos

 

 

 

 


• SEÇÃO III: SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

É vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, “SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2004. Portanto, esta seção deve permanecer toda empresa branco, evitando complicações a empresa e aos responsáveis pelo preenchimento do PPP.

 

 

 

 


• SEÇÃO IV: RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO 19: DATA DE EMISSÃO DO PPP

Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

 

CAMPO 20: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. É necessário que também seja contemplado neste campo a função que o representante legal ocupa na empresa.

 

CAMPO 20.1: NIT

Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X ou seu CPF. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. 

 

CAMPO 20.2: Nome

Até 40 caracteres alfabéticos.

 

CAMPO 20.2: Carimbo e Assinatura

Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.

 



 


CAMPO OBSERVAÇÕES: 

Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.