A resposta para esta pergunta é depende. Depende do Risco Ambiental a qual o trabalhador esta exposto, pois cada risco tem uma caracterização e exigência diferente por parte do INSS.
Neste artigo vamos falar sobre o tema de como conseguir provar de forma eficaz para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o exercício de atividade especial e tempo de contribuição.
Então primeiramente precisamos entender sobre o enquadramento da atividade especial, sendo ela definida como uma atividade periculosa, insalubre ou penosa, ou seja, todas aquelas que são consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dependendo da atividade exercida e do grau de nocividade à saúde, o trabalhador tem direito à aposentadoria se trabalhado por um período de 15, 20 ou 25 anos.
Os dois principais documentos para aposentadoria especial, para comprovar o período especial por função e exposição a agentes nocivos à
saúde são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho), porém também podemos citar outros importantes, como: Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção (PCMAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
A seguir vamos ver sobre os principais requisitos legais aplicáveis a esse tema, sendo o Decreto 4.827 de 2003, onde é reconhecido a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais, sendo necessário obedecer a legislação em vigor no período do serviço.
O artigo 57 da Lei 8.213 de 1991, diz que: “O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social”. Já os Decretos 83.080 de 1979 e 53.831 de 1964 citam as principais atividades classificadas como especiais.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para provar o exercício de atividade especial para enquadramento no INSS. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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