A definição para “calor” é: “qualidade, estado ou
condição do que é quente ou está aquecido; temperatura (relativamente) alta”. Falando
sobre o calor e as consequências dele para a saúde, devido à exposição por
períodos longos ou sem nenhum controle, podem causar insolação e outros danos
principalmente à pele, como queimaduras classificadas em graus. Abordando as
questões do calor ocupacional, podemos ter outras consequências como,
desidratação, erupção cutânea, cãibras, fadiga física, problemas cardio circulatórios,
distúrbios psicológicos, entre outros. Consequentemente, profissionais expostos
ao calor (dentro das exigências legais) possuem o direto à aposentadoria
especial.
O Decreto 3.048 de 1999, atual Regulamento da Previdência Social, dispõe que, para a caracterização do calor como agente nocivo capaz de assegurar a aposentadoria especial, a exposição deve ser superior aos limites estabelecidos no anexo 3 da NR-15, da Portaria 3.214/78.
Esse anexo também aborda a ligação entre calor e insalubridade, onde a
exposição ao calor deve ser avaliada através do IBUTG (Índice de Bulbo
Úmido Termômetro de Globo). O anexo ainda mostra algumas fórmulas para efetuar
os cálculos para obter a avaliação necessária.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade com exposição ao calor.
Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
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