Cozinhar é uma das mais antigas atividades humanas, já que a comida sempre foi um importante elemento nas relações sociais e de poder. Todavia os cozinheiros, estão constantemente expostos ao calor excessivo, ou mesmo a alternância de frio e calor, experimentando variações extremas de temperatura, no trajeto entre o fogão e a geladeira, mantendo-se por horas em pé, entre outros.
Então, por esses motivos, os profissionais desta atividade têm direito a aposentar-se mais cedo, ou seja, com um período menor de trabalho, e ainda, ter um benefício mais vantajoso, isto é, sem incidência do fator previdenciário e não há idade mínima.
A prova do trabalho especial se faz por
meio da apresentação de um formulário, o chamado PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho).
Para a atividade de cozinheiro, pode-se citar como
enquadramento legal o Decreto nº 53.831 de 1964, em
seu código 1.1.1, o Decreto nº 83.080 de 1979, em
seu código 1.1.1, os Decretos nº 2.712 de 1997 e 3.048 de 1999, código
2.0.4 e a Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de cozinheiro. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
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