O EPI (Equipamento de Proteção Individual) tem como objetivo minimizar os riscos que o trabalhador esta exposto em seu ambiente de trabalho (agentes biológicos, riscos à integridade física, etc.), como por exemplo o protetor auricular, luva, bota, capacete, óculos, entre outros.
Em relação ao uso do EPI
ser eficaz e ao enquadramento da atividade para aposentadoria especial, o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu por duas situações, sendo a primeira quando
o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) aponta a eficácia do EPI,
e o trabalhador esteve exposto ao risco ruído em limites acima de tolerância, a
atividade deve ser considerada como especial, pois entende-se que o EPI não foi
eficiente para proteção contra os danos a saúde do trabalhador. Sobre a segunda decisão
do STF, refere-se aos demais agentes insalubres, e quando o EPI neutraliza a
nocividade a saúde do trabalhador, então entende-se que esse não terá direito à
aposentadoria especial.
No entanto, se as informações
citadas no PPP não correspondem com a real situação em que o trabalhador esteve
exposto, é possível que seja revisto todo o contexto, bem como a emissão de um
novo PPP por profissional especializado, e desta forma contribuir para o aceite
do pedido de aposentadoria especial.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para atividades em que o EPI é eficaz. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
Águia Previdência a
parceria que faltava em seu escritório!