Este artigo tem como objetivo mostrar as regras aplicáveis a aposentadoria especial antes, durante e depois da reforma, pensando em apresentar essas informações de forma mais objetiva e fácil de entender, preparamos esse comparativo abaixo:
Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência |
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SOBRE |
ANTES |
DURANTE |
DEPOIS |
TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL |
Alto risco: 15 anos
de atividade especial. Médio risco: 20
anos de atividade especial. Baixo risco: 25
anos de atividade especial.
|
Alto risco: 66
pontos (idade + 15 anos de atividade especial) Médio risco: 76
pontos (idade + 20 anos de atividade especial) Baixo risco: 86
pontos (idade + 25 anos de atividade especial) |
Alto risco: 55 anos
de idade + 15 anos de atividade especial. Médio risco: 58
anos de idade + 20 anos de atividade especial. Baixo risco: 60
anos de idade + 25 anos de atividade especial. |
VALOR DO BENEFÍCIO |
100% da média dos 80% maiores salários |
Proporcional aos períodos (antes e depois da Reforma) |
60 % da média de todos os salários |
Tempo de Contribuição com atividade especial |
Pode converter o
tempo de atividade especial para tempo de contribuição |
Pode converter o
tempo de atividade especial para tempo de contribuição do período antes da
reforma |
Não pode mais
converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição |
Definição: A aposentadoria especial é uma modalidade aplicada ao profissional que exerceu suas atividades em condições nocivas e perigosas à sua saúde, compensado desta forma com a redução do tempo trabalhado/contribuição e proporcionando melhores benefícios (INSS aposentadoria ).
Categoria profissional: Para atividades realizadas até abril de 1995 não é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bastando apenas apresentar a categoria profissional exercida, se essa se enquadrar como especial na legislação previdenciária, o direito é cedido.
Agentes físicos, químicos e biológicos: Esses podem proporcionar condições nocivas e perigosas à saúde do trabalhador. O agente físico é responsável por causar danos físicos ao trabalhador (calor, frio, ruído, vibração, radiação, entre outros). Agente químico é responsável por causar danos à saúde do trabalhador (produtos químicos, materiais contendo químicos que podem ser absorvidos pelo corpo humano, entre outros). Agentes biológicos são classificados como os vírus, fungos e bactérias, o trabalhador que exerce suas atividades com contato a esses agentes, tem direito ao reconhecimento da atividade como especial (ambiente hospitalar, clínicas, atividade com efluente sanitário, entre outros).
Documentos: O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT
(Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) são os dois documentos mais
importantes comprovar a atividade especial. Outros documentos necessários é o CPF,
carteira de trabalho e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Processo: Após cumprir todos os requisitos exigidos, o trabalhador deve agendar um atendimento, via internet (site da Previdência Social) ou pelo telefone 135. No dia do agendamento, deve comparecer na agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com todos os documentos mencionados acima e outros que julgar necessários. O ideal é solicitar uma análise de profissional especializado no assunto, pois cada caso deve ser analisado para evitar aborrecimentos ou atrasos.
Benefício negado: É muito comum o INSS negar o pedido do benefício, mesmo
cumprindo os requisitos, isso acontece porque foi seguido Instrução Normativa
do INSS desatualizada, e para solucionar esse problema, sugere-se ingressar com
um processo judicial.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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