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Insalubridade e Periculosidade e a Aposentadoria Especial



O privilégio à aposentadoria especial está atrelado a comprovação da exposição contínua a agentes nocivos à saúde (atividades especiais, como atividade insalubre / periculosa) por um período que pode ser de 15, 20 ou 25 anos e de forma que atenda a legislação na época que a atividade foi exercida. Em casos em que o segurado exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física e não completou o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá aplicar a regra para conversão e assim conseguir vantagens.


A comprovação da exposição aos agentes nocivos deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento exigido a partir do ano de 2004, nele contém informação laboral do trabalhador e é preenchido com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). Um ponto importante para se estar atento é em relação a aposentadoria especial já concedida a partir do ano de 1995 ser cancelada, isso acontece quando o segurado continua exercendo atividades que permitiu a concessão do benefício.


 


Uma lei importante para citarmos neste artigo é a Lei 10.666 de 2003, onde é estabelecido a questão da perda da qualidade de segurado.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.


Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.

 

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