A aposentadoria especial é responsável em proporcionar a antecipação da aposentadoria do trabalhador, bem como melhorar o benefício, no entanto para se ter esse direito alguns requisitos devem ser atendidos. Neste artigo vamos citar especificamente três atividades insalubres que dão o direito a aposentadoria especial.
Sendo a primeira a exposição ao agente físico ruído, onde enquadra-se com direito a aposentadoria especial se a exposição for de modo permanente e acima da tolerância permitida. Para saber a tolerância, temos 3 diferentes períodos estabelecidos por lei, sendo até 04.03.1997 o limite de 80 dB(A), entre 05.03.1998 a 17.11.2003 o limite de 90 dB(A) e após 17.11.2003 o limite é de 85 dB(A).
A segunda atividade é a com exposição a agentes químicos, esses são divididos em duas categorias - quantitativos e qualitativos. Para a categoria quantitativo, cada agente possui seu limite de tolerância estabelecido em lei e quando ultrapassado dá o direito ao enquadramento como especial. Já para a categoria qualitativo, pelo simples fato de a atividade estar exposta ao agente químico já gera o direito à aposentadoria especial.
A terceira e não
menos importante são atividades expostas a agentes biológicos, se há presença habitual
e permanente é classificado como especial, isso independentemente do nível de
exposição.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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