O pintor automotivo ou pintor industrial, realiza o desmonte e prepara a superfície ou peça para receber uma pintura, polimento ou retoque. Normalmente se faz o uso de pistola de pintura ou equipamento similar para a atividade de pintura, e no geral se tem contato com o ruído e alguns agentes químicos como a própria tinta, solventes, graxas, hidrocarbonetos entre outros.
Entendemos desta forma, que esse profissional tem o direito ao gozo da aposentadoria
especial, ou seja, receber um melhor benefício com menos tempo de trabalho, independentemente
da idade.
O embasamento legal se
faz através do código 2.5.3 do Anexo II do Decreto 83.080 de 1979, onde
menciona sobre a pintura realizada com pistola, do código 2.5.4 do
Decreto 53.831 de 1964, que cita sobre a atividade de pintor, dos códigos
1.2.11 do Quadro Anexo do Decreto 53.831 de 1964 e 1.2.10 do Anexo I do Decreto 83.080 de 1979, onde contempla hidrocarbonetos e em relação ao ruído temos o código 1.1.6 do
Quadro Anexo do Decreto 53.831 de 1964, bem como o Decreto 4.882 de 2003.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de pintor automotivo. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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