O contribuinte que exerceu suas atividades exposto a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física, tem direito a aposentadoria especial, desde que seja comprovada a atividade especial através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) que devem ser entregues pela empresa empregadora. Todavia, o que acontece é que a empresa nem sempre entrega esses documentos na rescisão do contrato e posteriormente acabam encerrando suas atividades e causando transtornos ao trabalhador quando ele se prepara para dar entrada a sua aposentadoria.
Porém com o objetivo de não prejudicar o trabalhador, pois ele não
é culpado se não recebeu os devidos documentos do empregador, a Jurisprudência
tem permitido, para esses casos, a substituição do PPP por declaração emitida
por sindicato da categoria. Essa declaração deve atender alguns requisitos,
como: Informar dados do trabalhador, da empresa, período da atividade,
profissão e os risco que o trabalhador foi exposto, deve apresentar comprovação
da extinção da empresa, por meio de Certidão de Baixa, emitida pela Receita
Federal.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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