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LTCAT e LAUDO EXTEMPORÂNEO DE APOSENTADORIA ESPECIAL



O que é LTCAT Extemporâneo?

Laudo extemporâneo, é documento que manifesta condições de trabalho antes de sua elaboração, descrevendo os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estavam expostos para comprovação do benefício da Aposentadoria Especial.

O LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado.

 

O LTCAT ou as Demonstrações Ambientais extemporâneos serão válidos para a análise quando não houver:

  •         I. Mudança de leiaute;
  •       II.  Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  •      III.  Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
  •     IV.   Alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-9, aprovada pela portaria nº  24 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

 


Laudo Extemporâneo ou LTCAT Extemporâneo

Laudo Extemporâneo ou LTCAT Extemporâneo são os mesmos documentos, a diferença é que a sigla de LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

 



Qual a relação entre LTCAT e Aposentadoria Especial?

A Medida Provisória – MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, determinou que a comprovação da Aposentadoria Especial deve ser através do LTCAT, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem está documentão o benefício é indeferido.

 



Laudo Extemporâneo e Súmula TNU

A Súmula 68 do TNU – Tribunal Nacional de Uniformização, reconhece o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado, apto à comprovação da atividade especial do segurado, desde que atenda todos os requisitos das Instruções Normativas do INSS.

 



Quais as características do Laudo Extemporâneo?

O LTCAT ou as demais Demonstrações Ambientais deverão conter as seguintes informações:

  1. 1. Identificação da empresa, cooperativa de trabalho ou de produção, OGMO, sindicato da categoria;
  2. 2. Se individual ou coletivo;
  3. 3. Identificação do setor e da função;
  4. 4. Descrição da atividade (Profissiografia);
  5. 5. Descrição dos agentes nocivos capazes de causar dano à saúde e integridade física, arrolados na legislação previdenciária;
  6. 6. Localização das possíveis fontes geradoras;
  7. 7. Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  8. 8. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  9. 9. Descrição das tecnologias de proteção coletiva e individual, assim como medidas administrativas;
  10. 10.Conclusão;
  11. 11.Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsável técnico pelo laudo ou demonstrações ambientais, e informação do número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, perante o CREA; e
  12. 12. Data da realização da demonstração ambiental ou do laudo.


Desde que período é obrigatório a elaboração do LTCAT?

O LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais serão exigidos conforme os seguintes períodos:

 

  •         I.  Até 28 de abril de 1995, exclusivamente para o agente físico ruído, o LTCAT ou seus substitutivos;
  •       II.   De 29 de abril de 1995 até 13 de outubro de 1996, apenas para o agente físico ruído, podendo ser aceitos o LTCAT, ou seus substitutivos, ou demais demonstrações ambientais;
  •      III.   De 14 de outubro de 1996 a 18 de novembro de 2003, para todos os agentes nocivos, avaliados de acordo com a metodologia da NR-15, da Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE;
  •     IV.    De 19 de novembro 2003 a 31 de dezembro de 2003, para todos os agentes nocivos, avaliados de acordo com a metodologia da NR-15, da Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE, sendo facultada à empresa a utilização da metodologia das NHO da Fundacentro;
  •       V.    A partir de 1° de janeiro de 2004, para todos os agentes nocivos, avaliados de acordo com a metodologia das NHO da Fundacentro;
  •     VI.    A partir de 1° de janeiro de 2004, quando inicia a vigência do PPP, não é exigida a apresentação do LTCAT ou demais demonstrações ambientais, sendo este substituído pelo preenchimento do item 16.1 do PPP, onde deverá conter a data no formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, contemporâneo ao período solicitado. As demonstrações ambientais poderão ser solicitadas pelo perito médico, se necessário.

 



Laudo Pericial para Aposentadoria Especial?

Laudo Pericial é a documentação encomendada pela Justiça Federal, para comprovação da efetiva exposição do trabalhador a condições de riscos, que podem garantir o benefício de Aposentadoria Especial.  

 



Laudo para aposentadoria e PPP

O PPP é um resumo das condições ambientais de trabalho, ao qual esteve exposto. Estes registros recebe o nome de LTCAT, que pode ser contemporâneo e extemporâneo. Portanto, o PPP deve sempre ser acompanhado do LTCAT para comprovação da efetiva exposição.



 

Laudo de aposentadoria especial ou LTCAT de Aposentadoria Especial

Laudo de Aposentadoria Especial ou LTCAT de Aposentadoria Especial são os mesmos documentos. Está relatório deve apresentar de forma clara e objetiva se existe ou não a necessidade recolhimento diferenciado da GFIP, que variam entre:

-       6%: Aposentadoria com 25 anos de contribuição

-       9%: Aposentadoria com 20 anos de contribuição

-       12%: Aposentadoria com 15 anos de contribuição

 

Os recolhimentos são sobre o salário base do trabalhador e são necessários para o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial.



 

Como elaborar o LTCAT Extemporâneo

Antes da elaboração do LTCAT Extemporâneo, o responsável técnico deve certificar-se de que o ambiente de trabalho não sofreu alterações que impliquem em condições diferentes da época objeto do Laudo. Caso o ambiente esteja diferente da época o Laudo Extemporâneo não terá validade e a alternativa será a elaboração do Laudo Similar.

 



Quem pode assinar o LTCAT Extemporâneo?

O LTCAT Extemporâneo deve ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

 



Onde elaborar o LTCAT Extemporâneo para Aposentadoria Especial?

Infelizmente, mais de 70% dos processos de Aposentadoria Especial são indeferidos por equívocos técnicos de Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho, isso porque, estes profissionais desconhecem o rol dos requisitos legais previdenciários, e muitas vezes confundem com insalubridade e periculosidade.


Por esse motivo, a contratação de profissionais Peritos atuantes nas esferas judiciais da previdência é fundamental para o sucesso da ação.

A ÁGUIA PREVIDÊNCIA é formada por Engenheiros especializados em Legislação Previdenciária, e com toda a certeza irão produzir documentos que atendem todos os requisitos de formatação, conceitos, metodologias e comprovação de efetiva exposição a riscos que garantam o benefício de Aposentadoria Especial.

 

Águia Previdência, a parceria que faltava em seu escritório!