É frequente casos em que o trabalhador não recebe ou não sabe como solicitar o PPP, o que acaba gerando contratempos no momento de realizar o requerimento da aposentaria especial. Entretanto, esse direito ao trabalhador está previsto no Decreto 3.048 de 1999 e na Instrução Normativa nº 77, onde é determinado que é a empresa contratante a responsável pela elaboração do PPP, bem como a entrega do mesmo ao trabalhador quando ocorrer rescisão do contrato (com prazo de 30 dias).
O PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) passou a ser exigido para o processo de
requerimento da aposentadoria especial a partir do ano de 2004, ele tem como
objetivo informar todos os agentes nocivos à saúde que o trabalhador esteve
exposto durante o período de labor, são esses agentes que dão ao segurado o direito
da aposentadoria especial, ou seja, aposentar-se mais cedo e com melhores
benefícios.
Pois bem, para casos
em que o trabalhador já solicitou formalmente o PPP a empresa e ela não se
pronunciou, a sugestão é ingressar com ação junto a justiça do trabalho, assim
a empresa será obrigada a fornecer o PPP no dia da audiência.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
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