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O Que Deve Ser Analisado Ao Receber Seu PPP

Ao receber seu PPP aposentadoria, é importante que seja encaminha para um especialista em engenharia previdenciária averiguar as informações contidas na documentação, retificar ou alterar a esta documentação é necessária para evitar o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por insalubridade, periculosidade ou penosidade. 


O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento mandatório, desde janeiro de 2004, para o processo de solicitação da aposentadoria especial, sendo que esta possibilita desfrutar de um melhor benefício e com menos tempo de contribuição. O objetivo do documento é informar todo o histórico do trabalhador durante a execução de suas atividades para tal contratante, bem como atestar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ele é estruturado por vários itens e deve ter como diretriz algum desses documentos: LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) / PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) / PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) / PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza o modelo de PPP com todos os parâmetros exigidos e as orientações de preenchimento.

 

O Decreto 3.048 de 1999, em seu artigo 68, determina que a responsabilidade pela elaboração do PPP é da empresa bem como fornece-lo ao trabalhador na rescisão do contrato ou quando solicitado. A Instrução Normativa nº 77, artigo 246 e os subsequentes, também trata sobre esse mesmo tema.

 

Por esse motivo, o PPP deve estar devidamente preenchido contemplando todos itens que segue

 

SEÇÃO I: SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS

 

CAMPO 1: CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

 

CAMPO 2: NOME EMPRESARIAL

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos

 

CAMPO 3: CNAE

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.

 

CAMPO 4: NOME DO TRABALHADOR

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos

 

CAMPO 5: BR/PDH

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991

 

CAMPO 6: NIT

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

 

CAMPO 7: DATA DO NASCIMENTO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: No formato DD/MM/AAAA.

 

CAMPO 8: SEXO (F/M)

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: F – Feminino; M – Masculino.

  

CAMPO 9: CTPS (Nº, Série e UF)

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  

CAMPO 10: DATA DE ADMISSÃO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: No formato DD/MM/AAAA e deve ser o mesmo constante na CTPS do colaborador.

 

CAMPO 11: REGIME DE REVEZAMENTO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.

Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.

Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.

  

CAMPO 12: CAT REGISTRADA

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

 

CAMPO 12.1: DATA DO REGISTRO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: No formato DD/MM/AAAA e deve ser o mesmo constante na CTPS do colaborador.

  

CAMPO 12.2: NÚMERO DA CAT

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

  

CAMPO 13: LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

  

CAMPO 13.1: PERÍODO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

  

CAMPO 13.2: CNPJ/CEI

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

  

CAMPO 13.3: SETOR

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.

  

CAMPO 13.4: CARGO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

INCONGRUÊNCIA:

 

CAMPO 13.5: FUNÇÃO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

INCONGRUÊNCIA:

 

CAMPO 13.6: CBO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos

No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;

b)   No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:

c)    No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;

d)    No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.

 

CAMPO 13.7: CÓDIGO OCORRÊNCIA DA GFIP

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS. Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso: (em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.

01 — Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.

02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

 

CAMPO 14: PROFISSIOGRAFIA

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

 

CAMPO 14.1: PERÍODO

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

CAMPO 14.2: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

SEÇÃO II: SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS

 

CAMPO 15: EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

 

CAMPO 15.1: Período

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

CAMPO 15.2: Tipo

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.

 

CAMPO 15.3: Fator de Risco

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.

Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

 

CAMPO 15.4: Intensidade / Concentração

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

 

CAMPO 15.5: Técnica Utilizada

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

 

CAMPO 15.6: EPC Eficaz (S/N)

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção

 

CAMPO 15.7: EPI Eficaz (S/N)

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.

 

CAMPO 15.8: C.A. EPI

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.

 

CAMPO 15.9:  ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:

da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);

2.   das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;

3.   do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;

4.   da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e

5.   dos meios de higienização.

 

CAMPO 16: RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.

 

CAMPO 16.1: Período

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

 

CAMPO 16.2: NIT

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X do responsável pelo levantamento ambiental. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

 

CAMPO 16.3: Registro Conselho de Classe

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.

A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.

A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.

A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

 

CAMPO 16.4: Nome do Profissional Legalmente Habilitado

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos

 

 

 SEÇÃO III: SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

 

É vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, “SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2004. Portanto, esta seção deve permanecer toda empresa branco, evitando complicações a empresa e aos responsáveis pelo preenchimento do PPP.

 


SEÇÃO IV: RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

 

CAMPO 19: DATA DE EMISSÃO DO PPP

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

 

 

CAMPO 20: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. É necessário que também seja contemplado neste campo a função que o representante legal ocupa na empresa.

 

 

CAMPO 20.1: NIT

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X ou seu CPF. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

INCONGRUÊNCIA:

 

CAMPO 20.2: Nome

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 caracteres alfabéticos.

 

 

CAMPO 20.2: Carimbo e Assinatura

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.

 

 

CAMPO OBSERVAÇÕES:

INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

 

É valido lembrar, que constitui crime, previsto nos termos do Art. 299 do Código Penal, a prestação de informações falsas no PPP. Tal informação está explicita na IN 77/2015, no art. 264, inciso IV, § 3º que trata da responsabilidade da empresa em relação ao preenchimento adequado do PPP. Frustradas as tentativas de correções com mediações, direta ou indireta, sugerimos diligência ao local de trabalho, ainda que similar, bem como vistas aos documentos apresentados, e oitiva de testemunhas que acompanharam o obreiro em suas atividades durante o período em que manteve vínculo com a empresa acima identificada.

 

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial e contestação de PPP.

 

Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esses profissionais estiveram expostos que fundamentam sua ação.

 

Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.



Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente. 

 

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