Ao receber seu PPP aposentadoria, é importante que seja encaminha para um especialista em engenharia previdenciária averiguar as informações contidas na documentação, retificar ou alterar a esta documentação é necessária para evitar o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por insalubridade, periculosidade ou penosidade.
O PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) é um documento mandatório, desde janeiro de 2004, para o
processo de solicitação da aposentadoria especial, sendo que esta possibilita
desfrutar de um melhor benefício e com menos tempo de contribuição. O objetivo
do documento é informar todo o histórico do trabalhador durante a execução de
suas atividades para tal contratante, bem como atestar a exposição do
trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ele é estruturado por vários itens e
deve ter como diretriz algum desses documentos: LTCAT (Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho) / PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) / PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) / PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos). O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) disponibiliza o modelo de PPP com todos os parâmetros exigidos e as
orientações de preenchimento.
O
Decreto 3.048 de
1999, em seu artigo 68, determina
que a responsabilidade pela elaboração do PPP é da empresa bem como fornece-lo
ao trabalhador na rescisão do contrato ou quando solicitado. A Instrução
Normativa nº 77, artigo 246 e os subsequentes, também trata sobre esse mesmo
tema.
Por
esse motivo, o PPP deve estar devidamente preenchido contemplando todos itens
que segue
SEÇÃO
I: SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
CAMPO 1: CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: CNPJ relativo ao estabelecimento
escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato
XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI)
relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento
escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato
XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
CAMPO 2: NOME EMPRESARIAL
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 (quarenta) caracteres
alfanuméricos
CAMPO 3: CNAE
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato
XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.
CAMPO 4: NOME DO TRABALHADOR
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 (quarenta) caracteres
alfabéticos
CAMPO 5: BR/PDH
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: BR – Beneficiário Reabilitado; PDH –
Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no
art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991
CAMPO 6: NIT
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador
com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT
corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte
Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de
Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
CAMPO 7: DATA DO NASCIMENTO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: No formato DD/MM/AAAA.
CAMPO 8: SEXO (F/M)
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: F – Feminino; M –
Masculino.
CAMPO 9: CTPS (Nº, Série e UF)
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número, com 7 (sete) caracteres
numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois)
caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
CAMPO 10: DATA DE ADMISSÃO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: No formato DD/MM/AAAA e deve ser o
mesmo constante na CTPS do colaborador.
CAMPO 11: REGIME DE REVEZAMENTO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Regime de Revezamento de trabalho, para
trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de
descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Exemplo:
24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.
Se
inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
CAMPO 12: CAT REGISTRADA
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre as Comunicações de
Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos
do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS,
aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE
e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela
Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para
Preenchimento da CAT.
CAMPO 12.1: DATA DO REGISTRO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: No formato DD/MM/AAAA e deve ser o
mesmo constante na CTPS do colaborador.
CAMPO 12.2: NÚMERO DA CAT
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Com 13 (treze) caracteres numéricos,
com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um
número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data
do acidente.
CAMPO 13: LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre o histórico de
lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um
dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de
nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram
alteradas.
CAMPO 13.1: PERÍODO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do
período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.
CAMPO 13.2: CNPJ/CEI
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Local onde efetivamente o trabalhador
exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de
lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato
XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua
CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
CAMPO 13.3: SETOR
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Lugar administrativo na estrutura
organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais,
com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
CAMPO 13.4: CARGO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Cargo do trabalhador, constante na
CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e
Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
INCONGRUÊNCIA:
CAMPO 13.5: FUNÇÃO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Lugar administrativo na estrutura
organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando,
chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função,
preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
INCONGRUÊNCIA:
CAMPO 13.6: CBO
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Classificação Brasileira de Ocupação
vigente à época, com seis caracteres numéricos
No
caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com
cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
b) No
caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com
seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco)
caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado
por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:
c) No
caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com
cinco caracteres;
d) No
caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com
quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.
CAMPO 13.7: CÓDIGO OCORRÊNCIA DA GFIP
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Código Ocorrência da GFIP para o
trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para
usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do
INSS. Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma
fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso: (em branco) —
Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 — Não exposição a agente nocivo.
Trabalhador já esteve exposto.
02 — Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 — Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 — Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
CAMPO 14: PROFISSIOGRAFIA
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre a profissiografia do
trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente,
a criação de nova linha, com discriminação do período.
CAMPO 14.1: PERÍODO
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do
período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.
CAMPO 14.2: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Descrição das atividades, físicas ou
mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se
submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades
deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de
verbos no infinitivo impessoal.
SEÇÃO II: SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
CAMPO 15: EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre a exposição do
trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam
neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também
poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração
de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente,
a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações
que não foram alteradas.
CAMPO 15.1: Período
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do
período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.
CAMPO 15.2: Tipo
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: F – Físico; Q – Químico; B – Biológico;
E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação
adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual
de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.
CAMPO 15.3: Fator de Risco
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Descrição do fator de risco, com até 40
(quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em
se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não
sendo aceitas citações de nomes comerciais.
CAMPO 15.4: Intensidade / Concentração
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Intensidade ou Concentração, dependendo
do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Caso o fator
de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
CAMPO 15.5: Técnica Utilizada
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Técnica utilizada para apuração do item
15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não
seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
CAMPO 15.6: EPC Eficaz (S/N)
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: S – Sim; N – Não, considerando se houve
ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos
itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao
longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano
de manutenção
CAMPO 15.7: EPI Eficaz (S/N)
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: S – Sim; N – Não, considerando se houve
ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
CAMPO 15.8: C.A. EPI
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número do Certificado de Aprovação do
MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5
(cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA –
Não Aplicável.
CAMPO 15.9: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E
NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Observação do disposto na NR-06 do MTE,
assegurada a observância:
da
hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção
coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em
situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à
implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2. das
condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação
técnica do fabricante ajustada às condições de campo;
3. do
prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
4. da
periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser
comprovada mediante recibo; e
5. dos
meios de higienização.
CAMPO 16: RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre os responsáveis pelos
registros ambientais, por período.
CAMPO 16.1: Período
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data de início e data de fim do
período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem
alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser
preenchida.
CAMPO 16.2: NIT
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador
com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X do responsável
pelo levantamento ambiental. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
CAMPO 16.3: Registro Conselho de Classe
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número do registro profissional no
Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato
XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A
parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.
A
parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A
parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
CAMPO
16.4: Nome
do Profissional Legalmente Habilitado
INSTRUÇÕES
NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 (quarenta) caracteres
alfabéticos
SEÇÃO
III: SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
É
vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico
profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa,
as informações exigidas no anexo XV da seção III, “SEÇÃO DE RESULTADOS DE
MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º
99/2003. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 8 DE
JANEIRO DE 2004. Portanto, esta seção deve permanecer toda empresa branco,
evitando complicações a empresa e aos responsáveis pelo preenchimento do PPP.
SEÇÃO IV: RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
CAMPO 19: DATA DE EMISSÃO DO PPP
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Data em que o PPP é impresso e assinado
pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
CAMPO 20: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Informações sobre o Representante Legal
da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. É necessário que
também seja contemplado neste campo a função que o representante legal ocupa na
empresa.
CAMPO 20.1: NIT
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Número de Identificação do Trabalhador
com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X ou seu CPF. O NIT
corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte
individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de
Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
INCONGRUÊNCIA:
CAMPO 20.2: Nome
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Até 40 caracteres alfabéticos.
CAMPO 20.2: Carimbo e Assinatura
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Carimbo da Empresa e Assinatura do
Representante Legal.
CAMPO OBSERVAÇÕES:
INSTRUÇÕES NORMATIVA PARA PREENCHIMENTO: Devem ser incluídas neste campo,
informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do
requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de
razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa
pertencente a grupo econômico.
É
valido lembrar, que constitui crime, previsto nos termos do Art. 299 do Código
Penal, a prestação de informações falsas no PPP. Tal informação está explicita
na IN 77/2015, no art. 264,
inciso IV, § 3º que trata da responsabilidade da empresa
em relação ao preenchimento adequado do PPP. Frustradas as tentativas de
correções com mediações, direta ou indireta, sugerimos diligência ao local de
trabalho, ainda que similar, bem como vistas aos documentos apresentados, e
oitiva de testemunhas que acompanharam o obreiro em suas atividades durante o
período em que manteve vínculo com a empresa acima identificada.
A
Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de
aposentadoria especial e contestação de PPP.
Apresentamos
de forma contundente todos os riscos à saúde que esses profissionais estiveram
expostos que fundamentam sua ação.
Nossos
Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia
técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e
efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não
arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
Águia
Previdência a parceria que faltava em seu escritório!