A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário do INSS concedido ao trabalhador exposto a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem causar danos à sua saúde e integridade física do trabalhador por um certo período. Os profissionais que exerceram atividade especial até o ano de 1995 tem a vantagem, pois a lei exigia somente comprovação da categoria profissional, já os que iniciaram a atividade especial após, também é necessário a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde, isso através da apresentação dos documentos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Pelas novas regras, após a reforma da previdência (2019), alguns requisitos passaram a ser
exigidos, como a idade mínima (varia dependendo do agente que o trabalhador foi
exposto), mudança no cálculo do valor, onde passou a ser limitado a 60% da
média dos salários e não é mais possível converter o tempo especial em comum
para aposentadoria por tempo de contribuição. Para os trabalhadores que já
exerciam a atividade antes da reforma há duas situações, sendo a primeira quando
os trabalhadores já atendem os requisitos antes da reforma e a segunda, quando
tem vínculo de emprego anterior à Reforma, mas não atendem todos os requisitos.
Para a segunda situação, aplica-se a regra de transição, onde é aplicável o
alcance por uma pontuação, que é a soma do tempo trabalhado com a idade.
O requisito legal aplicável a esse tema, é a Emenda Constitucional 103 de 2019, a famosa Reforma
da Previdência, que passou por importantes alterações, por isso é muito
importante buscar uma orientação de profissional especializado no assunto, antes
de solicitar a concessão do benefício.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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