O operador de caldeira, de uma forma geral, é o profissional que controla o funcionamento da caldeira, configura sistema de aquecimento ou resfriamento, opera painel de comando, identifica falhas mecânicas e se encarrega pela manutenção no equipamento. As caldeiras, de uma forma geral, trabalham com altas temperaturas e geram ruído excessivo, o que muitas vezes afeta o ambiente de trabalho.
Especificamente
no caso do operador de caldeira, se devidamente comprovado o trabalho insalubre,
isso através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e/ou ainda pendendo ser realizado
perícia no local de trabalho, a aposentadoria poderá ser concedida para período
de trabalho por 25 anos.
O Decreto nº 83.080 de 1979, determina como especiais as atividades profissionais na alimentação de caldeiras a vapor, a carvão ou a lenha. Também deve-se levar em consideração, o Anexo 3 da NR-15, quando ultrapassados os limites de tolerância. A legislação aplicável para caracterização é a que estava vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, então podemos considerar os Decretos nº 53.831 de 1964 e nº 83.080 de 1979, até 05 de março de 1997 e, após esse período, os Decretos nº 2.172 de 1997 e nº 3.048 de 1999. Os Decretos nº 53.831 de 1964 e nº 83.080 de 1979 entraram em vigor, mas não houve revogação da legislação anterior, então, tendo divergência entre as duas normas, deverá prevalecer aquela mais favorável ao segurado.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a atividade de operador de caldeira. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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