Os profissionais da área da saúde desempenham um papel substancial a população. É uma profissão que os expõe constantemente a agentes nocivos biológicos no ambiente que estão inseridos, o que proporciona o direito a aposentadoria especial, ou seja, aposentar-se mais cedo e com melhor benéfico. Contudo, esses profissionais vêm encontrando algumas dificuldades para conseguir o deferimento do processo de aposentadoria especial. Pensando nisso, apresentaremos abaixo alguns tópicos relevantes que devem ser considerados.
Comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde: Profissionais da saúde estão em contato direto com pacientes e consequentemente a doenças infectocontagiosas. Para comprovar essa exposição deve ser apresentado o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (Lei 8.213/91), porém atividades realizadas antes de 29/04/1995, não há necessidade de comprovar essa exposição, uma vez que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enquadra a atividade por categoria profissional (Lei 9.032/95).
Pedido negado: É comum que o INSS não reconheça a atividade especial exercida, isso geralmente acontece porque não foi realizada a comprovação da exposição contínua e permanente ao agente nocivo a saúde.
Aposentadoria
especial sem parar as atividades: Os profissionais que já tiveram sua
aposentadoria especial concedida não podem continuar trabalhando sob exposição
a agentes nocivos à saúde, porém é possível se aposentar mais cedo desde que
seja requerida aposentadoria por tempo de contribuição e desta forma sim, o
profissional poderá continuar exercendo suas atividades.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para profissionais da saúde. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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