PPP Extemporâneo para Aposentadoria Especial, é um documento emitido de forma retroativa com a utilização de LTCAT similar ou extemporâneo.
A grande maioria dos trabalhadores desejam e tem direito a obter a
aposentadoria especial, porém por muitas vezes acabam se deparando com diversos
contratempos no momento de ingressar com pedido junto ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), sendo um dos problemas encontrados o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) extemporâneo. Diante disto, há grande número
de casos judiciais com pedido de reconhecimento do período especial, isso
porque o INSS não aceitou o documento extemporâneo.
Vamos ver o que alguns requisitos legais dizem a respeito. O art. 68 do
Decreto 3.048 de 1999
regulamenta o assunto fixando que a empresa é responsável em elaborar e manter o
PPP e entregar ao trabalhador quando da rescisão do contrato, e o artigo 283
estabelece multa pelo descumprimento do art. 68, lei 8.212 de 1991, lei
8.213 de 1991 e lei 10.666 de 2003. A Súmula
68 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) diz algo de extremamente relevante onde:
“O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação
da atividade especial do segurado”.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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