Aqui explicamos tudo sobre aposentadoria especial e plano de aposentadoria e para entendermos melhor a diferença entre os documentos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) vamos fazer uma breve explanação sobre cada um deles.
Começando pelo LTCAT, é um laudo emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que possui registros quantitativos dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores e contempla a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades.
Em
seguida temos o PPRA, este é um programa que visa a proteção da saúde e da
integridade física do trabalhador, inclui o planejamento de ações que devem ser
realizadas pela organização afim de otimizar o ambiente laboral. E por fim e
não menos importante, o PPP, que é um formulário baseado nas informações do
LTCAT, deve ser emitido individualmente para cada colaborador, ele traz todos os
agentes químicos e físicos, bem como todo histórico laborativo do colaborador
durante o tempo em que exerceu a atividade.
Em relação aos
requisitos legais aplicáveis a esses três documentos podemos citar alguns mais
relevantes como, a Lei 8.213 de 1991 e a Norma Regulamentadora 09 (NR-9) do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determinam que o LTCAT (Laudo Técnico
de Condições Ambientais do Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) são documentos mandatórios para empresas que possuem empregados com
o regimento da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) e também a Instrução
Normativa do INSS nº 45 de 2010, que traz as diretrizes para elaboração do
LTCAT, porém vale ressaltar que além da Instrução Normativa, ele também deve ser
integrado ao PPRA.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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