Profissionais que
desempenharam atividades, conforme previstas nos Decretos 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979, até 28 de abril de 1995 têm direito ao
reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, sendo
necessário somente a comprovação da atividade exercida. A comprovação acontece
através das anotações da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
dados citados no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a relação às atividades
descritas na legislação previdenciária, profissões insalubres, periculosas ou penosas. Após a data mencionada acima, a
comprovação da atividade especial deve seguir a Lei 9.032 de 1995, onde deve ser demonstrado a efetiva
exposição, de forma permanente, a agentes nocivos.
Caso o profissional já
tenha tido sua aposentadoria concedida, porém sem o reconhecimento da atividade
por categoria profissional, é possível solicitar a revisão e assim garantir
direito a um melhor benefício. Ainda assim, algumas situações podem ocorrer e o
pedido ser indeferido como por exemplo, o não enquadramento por uma análise
realizada de forma equivocada ou não ser considerado o tempo especial, gerando
assim para ambos os casos um benefício de menor valor, porém os dois dão o
direto a recurso e revisão respectivamente.
Segue abaixo algumas funções que quando comprovadas possuem o direito previdenciário de aposentadoria especial do INSS, são elas:
• Aposentadoria de Engenheiro Agrônomo
• Aposentadoria de Telefonistas e Equiparados
• Aposentadoria do Profissional Liberal
• Aposentadoria Especial de Açougueiros
• Aposentadoria Especial de Agentes Funerários
• Aposentadoria Especial de Agentes Penitenciários
• Aposentadoria Especial de Arquitetos e Urbanistas
• Aposentadoria Especial de Borracheiros
• Aposentadoria Especial de Engenheiros
• Aposentadoria Especial de Frentistas
• Aposentadoria Especial de Laboratoristas
• Aposentadoria Especial de Mecânicos
• Aposentadoria Especial de Motoboy
• Aposentadoria Especial de Serventes
• Aposentadoria Especial de Veterinários
• Aposentadoria Especial de Vigilantes
• Aposentadoria Especial do Biomédico
• Aposentadoria Especial do Cabelereiro
• Aposentadoria Especial do Cortador de Cana de Açúcar
• Aposentadoria Especial do Cozinheiro
• Aposentadoria Especial do Enfermeiro
• Aposentadoria Especial do Portuário
• Aposentadoria Especial do Revendedor de Combustíveis (Dono De Postos De Combustíveis)
• Aposentadoria Especial dos Aeronautas
• Aposentadoria Especial Eletricista
• Aposentadoria Especial em Postos De Combustíveis
• Aposentadoria Especial na Construção Civil
• Aposentadoria Especial Operadores de Caldeira
• Aposentadoria Especial para Coveiros
• Aposentadoria Especial para Dentistas
• Aposentadoria Especial para Eletricistas
• Aposentadoria Especial para Engenheiros
• Aposentadoria Especial para Marceneiros
• Aposentadoria Especial para Mecânicos
• Aposentadoria Especial para Médicos
• Aposentadoria Especial para Motoristas
• Aposentadoria Especial para Soldadores
• Aposentadoria Especial para trabalhadores que exercem a Coleta de Lixo ou Resíduos
• Aposentadoria Especial Pintor Automotivo
• Aposentadoria Especial Pintor Pistola
• Aposentadoria Especial por Penosidade
• Aposentadoria Especial por Trabalho com produtos Cancerígenos
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial por categoria profissional. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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