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Qual a Idade Mínima Para Minha Aposentadoria?

A Reforma da Previdência mudou significativamente em vários requisitos, nesses se incluem a idade mínima, ou melhor, é um novo requisito, isso porque antes da Reforma a idade mínima não era exigida. Então vamos apresentar nesse artigo as regras de idade mínima tanto após a Reforma como para as Regras de Transição. Lembrando que a Reforma da Previdência passou a valer a partir do dia 13/11/2019 e quem já contribuía antes, mas não tinha atendido todos os requisitos para se aposentar, se insere nas Regras de Transição.


Primeiro vamos entender como funciona para quem se encaixa nas regras de transição, onde:


Aposentadoria por idade:


PARA

IDADE

TEMPO DE ATIVIDADE E CONTRIBUIÇÃO

HOMEM

65 anos

15 anos + 6 meses contribuição

MULHER

60 anos

15 anos


Para a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade e para o homem deve ser acrescentado 6 meses de contribuição por ano até atingir 20 anos de contribuição.

 

Aposentadoria por pontos:


PARA

PONTOS

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMEM

97

35 anos

MULHER

87

30 anos


Acrescenta-se 1 ponto por ano até completar 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

 

Aposentadoria idade progressiva:


PARA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

IDADE

HOMEM

35 anos

61 anos e 6 meses de idade

MULHER

30 anos

56 anos e 6 meses de idade


Para a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

 

Regra do Pedágio de 50%:


PARA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PEDÁGIO

HOMEM

35 anos

50% de Pedágio

MULHER

30 anos

50% de Pedágio


Pedágio = Tempo que falta para se aposentar no dia 12/11/2019.


Regra do Pedágio de 100%:


PARA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PEDÁGIO

IDADE

HOMEM

35 anos

100% de pedágio

60 anos

MULHER

30 anos

100% de pedágio

57 anos


Pedágio = Tempo que falta para se aposentar no dia 12/11/2019.

 

Aposentadoria Especial:


TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PONTOS

25 anos

86

20 anos

76

15 anos

66

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.

 

Agora vamos entender como ficou o requisito de idade aplicando a nova regra, onde:


Aposentadoria por idade:


PARA

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMEM

65 anos

20 anos

MULHER

62 anos

15 anos

 

Aposentadoria por tempo de contribuição:


Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para novos contribuintes, então utiliza-se a regra geral da aposentadoria por idade, onde:


PARA

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMEM

65

20 anos

MULHER

62

15 anos

 

Aposentadoria Especial:


TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

IDADE

25 anos

60

20 anos

58

15 anos

55

 

Para professores, as regras para idade de aposentadoria mudam. Vejamos primeiro nas Regras de Transição:


Aposentadoria por idade mínima:


PARA

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMEM

56 anos e 6 meses

30 anos

MULHER

51 anos e 6 meses

25 anos


Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para homens.

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres.


PARA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PONTOS

HOMEM

30 anos

82

MULHER

25 anos

92




Regra dos pontos:


Deve ser acrescentado 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para o homem e 92 pontos para mulher.

PARA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PONTOS

IDADE

HOMEM

30 anos

92

56

MULHER

25 anos

82

51





Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:


Deve ser acrescentado 1 ponto por ano até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

No ano de 2022 a idade mínima muda para 57 anos para homens e 52 para mulheres.

 

Ainda para professores, vamos ver como fica aplicando nas Novas Regras:


Novas regras:


PARA

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PONTOS

HOMEM

60 anos

57 anos

92

MULHER

57 anos

25 anos

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