A Reforma da Previdência mudou significativamente em vários requisitos, nesses se incluem a idade mínima, ou melhor, é um novo requisito, isso porque antes da Reforma a idade mínima não era exigida. Então vamos apresentar nesse artigo as regras de idade mínima tanto após a Reforma como para as Regras de Transição. Lembrando que a Reforma da Previdência passou a valer a partir do dia 13/11/2019 e quem já contribuía antes, mas não tinha atendido todos os requisitos para se aposentar, se insere nas Regras de Transição.
Primeiro
vamos entender como funciona para quem se encaixa nas regras de transição, onde:
Aposentadoria por idade:
PARA |
IDADE |
TEMPO DE ATIVIDADE E CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM |
65 anos |
15 anos + 6 meses
contribuição |
MULHER |
60 anos |
15 anos |
Para
a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de
idade e para o homem deve ser acrescentado 6 meses de contribuição por ano até
atingir 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos:
PARA |
PONTOS |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM |
97 |
35 anos |
MULHER |
87 |
30 anos |
Acrescenta-se
1 ponto por ano até completar 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Aposentadoria idade progressiva:
PARA |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
IDADE |
HOMEM |
35 anos |
61 anos e 6 meses
de idade |
MULHER |
30 anos |
56 anos e 6 meses
de idade |
Para a mulher deve
ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem deve ser
acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%:
PARA |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
PEDÁGIO |
HOMEM |
35 anos |
50% de Pedágio |
MULHER |
30 anos |
50% de Pedágio |
Pedágio = Tempo que falta para se aposentar no dia 12/11/2019.
Regra do Pedágio de 100%:
PARA |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
PEDÁGIO |
IDADE |
HOMEM |
35 anos |
100% de pedágio |
60 anos |
MULHER |
30 anos |
100% de pedágio |
57 anos |
Pedágio
= Tempo que falta para se aposentar no dia 12/11/2019.
Aposentadoria Especial:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
PONTOS |
25 anos |
86 |
20 anos |
76 |
15 anos |
66 |
Para
completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o
restante, completar com idade.
Agora vamos entender como ficou o requisito de idade aplicando a nova regra, onde:
Aposentadoria por idade:
PARA |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM |
65 anos |
20 anos |
MULHER |
62 anos |
15 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para novos contribuintes, então utiliza-se a regra geral da aposentadoria por idade, onde:
PARA |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM |
65 |
20 anos |
MULHER |
62 |
15 anos |
Aposentadoria Especial:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
IDADE |
25 anos |
60 |
20 anos |
58 |
15 anos |
55 |
Para professores, as regras para idade de aposentadoria mudam. Vejamos primeiro nas Regras de Transição:
Aposentadoria por
idade mínima:
PARA |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM |
56 anos e 6 meses |
30 anos |
MULHER |
51 anos e 6 meses |
25 anos |
Acrescentam-se 06 meses de idade
até completar 60 anos de idade para homens.
Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres.
PARA |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
PONTOS |
HOMEM |
30 anos |
82 |
MULHER |
25 anos |
92 |
Regra dos pontos:
Deve ser acrescentado 1 ponto por ano até atingir o
limite de 100 pontos para o homem e 92 pontos para mulher.
PARA |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
PONTOS |
IDADE |
HOMEM |
30 anos |
92 |
56 |
MULHER |
25 anos |
82 |
51 |
Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
Deve ser acrescentado 1 ponto por
ano até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
No ano de 2022 a idade mínima muda
para 57 anos para homens e 52 para mulheres.
Ainda para professores, vamos ver como fica aplicando nas Novas Regras:
Novas regras:
PARA |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
PONTOS |
HOMEM |
60 anos |
57 anos |
92 |
MULHER |
57 anos |
25 anos |
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