Sim a Residência médica pode ser considerada para a contagem do período especial na aposentadoria especial para médicos, desde que, haja comprovação de efetiva exposição à riscos biológicos, seja por intermédio de prontuário clínico e Laudo de Aposentadoria Individual.
A Residência Médica é
uma exigência legal desde os anos 70, onde estudantes do curso de medicina
devem cumprir essa pós-graduação para então se tornarem médicos. As atividades
são práticas e realizadas em instituições de saúde, sendo assim, o “estudante”
já está exposto aos riscos e carga horária semelhante à atividade do médico,
podendo ser riscos biológicos, acidentais, ergonômicos, físicos e químicos. Sem
embargo, entendemos que esse
profissional esta exposto à condições insalubres (contato com agentes químicos,
físicos ou biológicos - vírus e bactérias), logo, esse tem direito a contar o
tempo de residência médica para a aposentadoria especial.
Observando a legislação aplicável, podemos apresentar de uma forma cronológica, onde até abril de 1995 eram aplicados os Decretos 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979, ambos determinavam que era necessário somente comprovar a profissão de médico para se ter o direito a gozar da Aposentadoria Especial.
Após abril de 1995, passou-se a exigir, além da
comprovação da profissão, a exposição do profissional a atividades insalubres. Atualmente
considera-se a Reforma da Previdência, isso desde o final de 2019, onde todo o
processo ficou ainda mais rigoroso, e além das exigências anteriores, também há
a necessidade de comprovar o tempo de atividade especial, isso na verdade é essencial para
conseguir um melhor benefício. Sendo assim, o tempo de residência médica contribui
e muito nesse caso.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para profissão que se aplica o tempo de residência médica. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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