Os servidores públicos, anteriormente conhecidos como funcionário
público, são todos aqueles profissionais que têm vínculo de trabalho com órgãos
governamentais, atividades essas destinadas a diversas áreas. Pensando nessa
classe, este artigo traz como tema principal as regras de concessão de
aposentadoria especial (com fundamentação legal) aos servidores públicos
vinculados ao regime próprio de previdência social. Primeiramente é importante
ressaltar que todo e qualquer trabalhador que exerceu alguma atividade
constante nas listas dos decretos 83.080 de 1979 e 53.831 e de 1964, tem
direito adquirido a aposentadoria especial (atividades realizadas até 28 de
abril de 1995), sem a necessidade de apresentar comprovação de exposição a
agentes nocivos à saúde, entretanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) dificulta à concessão da aposentadoria especial, aplicando a regra da nova
legislação. Para o servidor que exerceu sua atividade após 28 de abril de 1995
(Lei 9.032/95), daí sim aplica-se
a nova regra, onde é necessário comprovar a atividade especial.
O servidor público tem garantido o direito a uma aposentadoria
diferenciada, é o que diz artigo 40, da Constituição Federal, ou seja, esse
profissional tem direito ao reconhecimento de atividade especial e
consequentemente ao benefício de aposentadoria especial.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para a profissão de servidor público. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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