Este artigo propõe tópicos relacionados a aposentadoria especial, desde sua definição até assuntos mais específicos, com o objetivo de contribuir para o conhecimento dos interessados neste tema, bem como auxiliar quem vivência ou pretende passar por esse processo.
Definição: A aposentadoria especial é uma modalidade aplicada ao profissional que exerceu suas atividades em condições nocivas e perigosas à sua saúde, compensado desta forma com a redução do tempo trabalhado/contribuição e proporcionando melhores benefícios.
Tempo: Em relação ao tempo necessário de trabalho/contribuição para aplicar a aposentadoria especial, temos duas situações, que são: Antes da reforma da previdência (antes de nov/2019) e depois da reforma da previdência (após nov/2019). Para a primeira situação, era exigido 35 anos (para o homem) e 30 anos (para a mulher) de contribuição e sem exigência de idade mínima, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição, isso depende da atividade e agentes nocivos que o trabalhador foi exposto.
Já para a segunda situação temos um novo requisito, onde é necessário atingir uma idade mínima, sendo 60 anos e 25 anos de contribuição (risco baixo), ou 58 anos de idade e 20 anos de contribuição (risco médio), ou 55 anos de idade e 15 anos de contribuição (risco alto). Importante ressaltarmos ainda neste tópico sobre a regra de transição, que tem como objetivo resguardar o trabalhador que estava prestes a atender os requisitos para aposentadoria especial quando a reforma da previdência entrou em vigor.
Para esse caso é estabelecido regra de pontos, onde aplica-se a soma da idade com o tempo de atividade especial. Vejamos: Para atividades de baixo risco deve-se ter 86 pontos (25 de atividade + 61 anos), risco médio 76 pontos (20 de atividade + 56 anos) e risco alto 66 pontos (15 de atividade + 51 anos).
Categoria profissional: Para atividades até abril de 1995 não é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bastando apenas apresentar a categoria profissional exercida, se essa se enquadrar como especial na legislação previdenciária, o direito é cedido.
Conversão do tempo: Para trabalhadores que exerceram suas atividades especiais menos tempo do que é exigido, é possível converter o tempo de atividade especial para comum, fazendo a multiplicação pelos anos trabalhados em atividade especial pelo fator 1.4, então 10 anos de atividade especial equivalem a 14 anos para comum. Entretanto, essa regra não é aplicável após a reforma da previdência (após 2019).
Adicional de
insalubridade ou periculosidade: Receber
o adicional de insalubridade ou periculosidade não garante necessariamente que
a atividade será enquadrada como especial para aposentadoria especial.
Agentes físicos, químicos e biológicos: Esses podem proporcionar condições nocivas e perigosas à saúde do trabalhador. O agente físico é responsável por causar danos físicos ao trabalhador (calor, frio, ruído, vibração, radiação, entre outros). Agente químico é responsável por causar danos à saúde do trabalhador (produtos químicos, materiais contendo químicos que podem ser absorvidos pelo corpo humano, entre outros). Agentes biológicos são classificados como os vírus, fungos e bactérias, o trabalhador que exerce suas atividades com contato a esses agentes, tem direito ao reconhecimento da atividade como especial (ambiente hospitalar, clínicas, atividade com efluente sanitário, entre outros).
APOSENTADORIA ESPECIAL POR UMIDADE
APOSENTADORIA ESPECIAL POR VIBRAÇÕES
APOSENTADORIA ESPECIAL POR PRESSÕES ANORMAIS
APOSENTADORIA ESPECIAL POR RADIAÇÕES
APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A RISCOS QUÍMICOS
APOSENTADORIA ESPECIAL POR RISCOS BIOLÓGICOS
APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR
APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO FRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL POR ELETRICIDADE
APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDO
Documentos: Este item é de extrema importância para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entenda claramente sobre a atividade exercida e os agentes nocivos que o trabalhador foi exposto, bem como que todas as informações sejam apresentadas de forma assertiva. Vejamos abaixo a relação dos principais documentos, período e objetivo de cada um:
Documento |
Período |
Objetivo |
Até 28/04/1995 |
Comprovar atividade
especial por categoria profissional |
|
IS SS-501.19 |
26/02/1971 a 05/12/1977 |
Comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde |
ISS 132 |
06/12/1977 a 12/08/1979 |
|
SB-40 |
13/08/1979 a 15/09/1991 |
|
DISES BE 5235 |
16/09/1991 a 12/10/1995 |
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DSS 8030 |
13/10/1995 a 25/10/2000 |
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DIRBEN 8030 |
26/10/2000 a 31/12/2003 |
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Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP |
Após 01/01/2004 |
|
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- LTCAT |
Até 28/04/1995 |
Comprovar exposição ao agente ruído |
29/04/1995 a 13/10/1996 |
||
14/10/1996 a 31/12/2003 |
Comprovar todos os agentes nocivos |
LTCAT pode ser
solicitado pelo INSS após o período mencionado acima.
Valor: A forma de cálculo para a aposentadoria especial acontece
de duas formas, onde até a reforma da previdência é realizado com base na média
dos 80% maiores salários de contribuição e após a reforma da previdência, onde o
cálculo corresponderá a 100% do período contributivo, ou seja, o INSS não
exclui 20% das menores contribuições, o que acaba causando uma redução no valor
do benefício.
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