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Uso do EPI Pode Impedir o Direito de Aposentadoria Especial?

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo entendimento no que diz respeito a considerar a contagem de tempo como especial para profissional que tenha utilizado EPI (Equipamento de Proteção Individual) durante a execução da atividade com exposição à agentes nocivos a saúde. Então ficou estabelecido duas diferentes situações para o EPI e a aposentadoria especial, sendo: Não ceder direito a aposentadoria especial quando a utilização do EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade a saúde do trabalhador e a segunda diz que quando há exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais permitidos, não será descaracterizado o direito a aposentadoria especial INSS, mesmo que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) informe a eficácia do EPI.

 

O Decreto 4.882 de 2003 é o requisito legal que trata sobre o limite permitido de exposição do trabalhador ao ruído, sendo definido como limite 85 decibéis.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para atender a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, onde o uso do EPI, quando eficaz, pode afetar a contagem de tempo especial.


Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.


Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente. 


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