O Supremo Tribunal Federal
(STF) definiu um novo entendimento no que diz respeito a considerar a contagem de
tempo como especial para profissional que tenha utilizado EPI (Equipamento de Proteção
Individual) durante a execução da atividade com exposição à agentes nocivos a saúde.
Então ficou estabelecido duas diferentes situações para o EPI e a aposentadoria especial, sendo: Não ceder direito a aposentadoria
especial quando a utilização do EPI for realmente capaz de neutralizar a
nocividade a saúde do trabalhador e a segunda diz que quando há exposição do
trabalhador a ruído acima dos limites legais permitidos, não será descaracterizado
o direito a aposentadoria especial INSS, mesmo que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
informe a eficácia do EPI.
O Decreto 4.882 de 2003 é o requisito legal que trata sobre o limite permitido
de exposição do trabalhador ao ruído, sendo definido como limite 85 decibéis.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para atender a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, onde o uso do EPI, quando eficaz, pode afetar a contagem de tempo especial.
Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente.
Águia Previdência a
parceria que faltava em seu escritório!