O EPI (Equipamento de Proteção Individual) e o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) tem como
objetivo minimizar os riscos que o trabalhador está exposto, como por exemplo:
Luva, bota, protetor auricular, capacete, óculos, sinalizadores, redes de
proteção, entre outros. No entanto, vamos citar 4 situações em que o EPI/EPC
podem ser considerados como ineficazes pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), isso acontece porque entende-se que a exposição ao agente nocivo está
acima do limite de tolerância, ou não há possibilidade de controle, ou ainda há
risco à integridade física e a vida do profissional.
1º
Ruído: Se em uma jornada de trabalho de 8 horas a média de emissão de ruído for
superior a 85 dB(A), o período será enquadrado como especial pelo INSS, pois
entende-se que não há neutralização dos efeitos nocivos deste agente físico;
2º Agente Biológico: A exposição a esse
agente permite o risco de contaminação mesmo com o uso de EPI/EPC, pois existe
manuseio, preparo e manipulação de materiais contaminados, então pode ocorrer
algum tipo transmissão infectocontagiosas, por isso o INSS faz enquadramento
como especial;
3. Agente Químico Cancerígeno: Alguns
ambientes de trabalho possuem altas concentrações de agentes cancerígenos como
por exemplo a aflatoxinas, o arsênio, o benzeno e hidrocarboneto, sendo o uso
de EPI/EPC ineficaz, então dá-se o enquadrado com especial pelo INSS;
4.
Atividade perigosa: Algumas atividades são reconhecidas como perigosas e o INSS
pode classificar como especial, pois o EPI/EPC não pode ser considerado como
eficaz em razão do risco à integridade física e a vida. Atividade com exposição
a eletricidade acima de 250 volts e atividade de vigilantes são alguns
exemplos.
A Águia Previdência é uma empresa
especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de
forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto
que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos,
procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as
condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser
individuais ou empregados.
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