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Utilizando Dos EPI's Descaracteriza o Reconhecimento da Aposentadoria Especial?

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) e o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) tem como objetivo minimizar os riscos que o trabalhador está exposto, como por exemplo: Luva, bota, protetor auricular, capacete, óculos, sinalizadores, redes de proteção, entre outros. No entanto, vamos citar 4 situações em que o EPI/EPC podem ser considerados como ineficazes pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso acontece porque entende-se que a exposição ao agente nocivo está acima do limite de tolerância, ou não há possibilidade de controle, ou ainda há risco à integridade física e a vida do profissional.

 

1º Ruído: Se em uma jornada de trabalho de 8 horas a média de emissão de ruído for superior a 85 dB(A), o período será enquadrado como especial pelo INSS, pois entende-se que não há neutralização dos efeitos nocivos deste agente físico;

 

2º Agente Biológico: A exposição a esse agente permite o risco de contaminação mesmo com o uso de EPI/EPC, pois existe manuseio, preparo e manipulação de materiais contaminados, então pode ocorrer algum tipo transmissão infectocontagiosas, por isso o INSS faz enquadramento como especial;

 

3. Agente Químico Cancerígeno: Alguns ambientes de trabalho possuem altas concentrações de agentes cancerígenos como por exemplo a aflatoxinas, o arsênio, o benzeno e hidrocarboneto, sendo o uso de EPI/EPC ineficaz, então dá-se o enquadrado com especial pelo INSS;

 

4. Atividade perigosa: Algumas atividades são reconhecidas como perigosas e o INSS pode classificar como especial, pois o EPI/EPC não pode ser considerado como eficaz em razão do risco à integridade física e a vida. Atividade com exposição a eletricidade acima de 250 volts e atividade de vigilantes são alguns exemplos.

 

A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.

 

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