O reconhecimento da aposentaria especial ocorre para AUTÔNOMOS e para CLT´s, e ambos seguem as seguintes condições:
1. Por realizar atividades em condições de riscos ambientais acima dos limites de tolerância, sem a eficácia comprovada das medidas de saúde e segurança do trabalho;
2. Por expor os trabalhadores à riscos ambientais cujo o fornecimentos dos EPI´s não são suficientes para neutralização das condições de riscos;
3. Por realização de atividades com produtos comprovadamente cancerígenos para humanos;
4. Por expor os trabalhadores a condições de risco acentuado a integridade física;
5. Por presunção de risco, ou seja, por desempenho de atividades já reconhecidas internacionalmente nocivas aos trabalhadores.
6. E, por penosidade. Algumas atividades são tão difíceis e expões os trabalhadores a tantas condições de agressão a sua saúde que acaba sendo penoso o exercício da atividade, com atividades rurais, motoristas, cortadores de cana de açúcar, etc;
7. possuem características de stresses, de exposição e de condição que fazem ser consideradas penosas para aqueles que desempenham estas atividades, por isso a necessidade de serem “gratificadas” pela sociedade, através da aposentaria especial.