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Calor

A Águia Previdência é uma empresa de engenharia previdenciária especializada na elaboração de laudos de aposentadoria especial para exposições ao calor, ou a temperaturas anormais. Portanto, se seu cliente realizou atividades com exposição ao calor nós podemos ajudar. Elaboramos todas as documentações necessárias para que seu escritório obtenha sucesso na aposentadoria especial por calor de seu cliente.

Na análise de tempo de trabalho exercido em condições especiais por calor, o objetivo é estabelecer critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, com consequente risco potencial de dano à sua saúde.

O Anexo do Decreto nº 53.831, de 1964, estabelece como especial a operação em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais.

O Decreto nº 83.080, de 1979, determina como especiais as atividades profissionais na indústria metalúrgica e mecânica (atividades discriminadas nos códigos 2.5.1 e 2.5.2 do Anexo II), na fabricação de vidros e cristais (atividades discriminadas no código 2.5.5 do Anexo II) e na alimentação de caldeiras a vapor, a carvão ou a lenha são detentores de reconhecimento de aposentaria especial.
Outras atividades também fazem jus ao beneficio, discriminadas no código 2.5.1 do Anexo II são elas:

a) Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas – aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoneiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores; rebarbadores, esmerilhadores, marteleiros de rebarbação, operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
b) Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
c) Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações, operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera recozedores, temperadores;
d) Fabricação de vidros e cristais – vidreiros operadores de forno, forneiros, sopradores de vidros e cristais, operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, sacadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais;

Portanto, havendo comprovação, ainda que por Laudo Extemporâneo, a esta condição de risco, o trabalhador receberá o benefício previdenciário da aposentadoria especial.