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Eletricidade

A Águia Previdência é uma empresa de engenharia previdenciária especializada na elaboração de laudos de aposentadoria especial por Eletricidade. Elaboramos todas as documentações necessárias para que seu escritório obtenha sucesso na aposentadoria especial por eletricidade de seu cliente.

Eletricidade é a forma de energia mais utilizada na execução de trabalhos mecânicos. Provoca desde uma leve sensação de desconforto no local de contato até a morte e por este motivo é considerada como atividade especial.

O Decreto nº 53.831, de 1964, estabelece como atividades especiais as operações permanentes em locais com eletricidade em condições de perigo de vida, com riscos de acidentes, a trabalhadores expostos a uma tensão superior a 250 (duzentos e cinquenta) Volts.

A legislação trabalhista, por intermédio do Decreto nº 93.412, de 1986, instituiu o adicional de periculosidade para os empregados do setor de energia elétrica e delimitava as atividades e áreas de risco em quadro Anexo ao Decreto, são elas:

a) atividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas e subterrâneas, usinas, subestações, cabinas de distribuição e áreas afins; e
b) atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição, reparo e treinamento em equipamentos e instalações elétricas.

Todas as atividades citadas no Quadro do Decreto nº 93.412, de 1986, podem ser consideradas especiais, desde que sejam realizadas em sistemas elétricos de potência definido pela Norma Brasileira NBR nº 5.460/ ABNT, ou seja na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Entende-se que tem direito ao reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais o trabalhador que atuava de forma permanente em área de risco dentro do chamado sistema elétrico de potência, acima do limite de tolerância estabelecido pelo Decreto nº 53.831, de 1964.

No período de 1986 a 1997 o Decreto nº 93.412, de 1983, determinava que um laudo elaborado por engenheiro de segurança do trabalho concluísse se o trabalho desempenhado era periculoso. Caso positivo, o empregado estaria enquadrado no inciso I ou II para o pagamento integral ou proporcional do adicional de periculosidade. Por isso mesmo, será solicitado à empresa o laudo que embasou o pagamento da periculosidade no período de 1986 a 1997, e este laudo subsidiará a análise de período especial e ser mais um elemento de convicção sobre a exposição.

Em resumo, tem direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que realizam atividades na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com potencial risco de choque elétrico acima de 250V.