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Frio

A Águia Previdência é uma empresa de engenharia previdenciária especializada na elaboração de laudos de aposentadoria especial por Frio. Elaboramos todas as documentações necessárias para que seu escritório obtenha sucesso na aposentadoria especial por frio de seu cliente.

Ambiente frio é aquele com temperaturas baixas que possam afetar a saúde, o conforto e a eficiência do trabalhador.

O Decreto nº 53.831, de 1964, estabeleceu como especiais as operações em locais com temperatura excessivamente baixa, inferior a 12º C, proveniente de fontes artificiais, capaz de ser nociva à saúde, com jornada normal.

O Decreto nº 83.080, de 1979, determinava enquadramento para este agente apenas nas atividades profissionais em câmaras frigoríficas e fabricação de gelo, sem fixar limite de temperatura. Atualmente todo trabalhador exposto a temperaturas excessivas proveniente de fontes artificiais tem a possibilidade do benefício, desde que o LTCAT ou demais demonstrações ambientais demonstrem a exposição ocupacional.

Como o Decreto nº 611, de 1992, permitia o enquadramento em qualquer dos dois Decretos anteriores, o frio permaneceu sendo analisado quantitativamente pelo Anexo do Decreto nº 53.831, de 1964, com exposição à temperatura artificial abaixo de 12º; ou qualitativamente, nas atividades em câmaras frias e fabricação de gelo, conforme Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979.

Assim, trabalhadores que adentre em câmara fria, de qualquer natureza, poderão ter suas atividades reconhecidas como especiais, seja em açougues, frigoríficos, mercados, depósito de frios entre outros.