A Águia Previdência é uma empresa de engenharia previdenciária especializada na elaboração de laudos de Aposentadoria Especial. Elaboramos todas as documentações necessárias para que seu escritório obtenha sucesso na aposentadoria especial de seu cliente.
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço (art. 70, § 1º, Decreto nº 3.048, de 1999). Em razão disso, não se considera como especial a atividade anterior a 5 de setembro de 1960, por ausência de previsão legal até a Lei nº 3.807, de 1960. A Súmula da Turma Nacional de Uniformização – TNU, Enunciado nº 50, deve ser interpretada no sentido de que é possível a conversão a partir da instituição da aposentadoria especial (Lei nº 3.807,
publicada no DOU, de 5 de setembro de 1960).
A partir daí, as atividades desempenhadas pelo segurado ou os agentes nocivos a que se submeteu devem estar abrangidos pelos respectivos Decretos regulamentadores aplicáveis à época dos fatos – tempus regit actum – sendo que, a contar da edição da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade especial somente se faz possível mediante demonstração de efetiva exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos através do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, ou Laudo de Aposentadoria Especial, o qual pode ser Laudo Extemporâneo Individual ou Coletivo.
Até abril de 1995, algumas atividades possuem direito a aposentadoria especial pelo simples exercício da atividade, portanto, segue abaixo algumas funções que quando comprovadas possuem o direito previdenciário de aposentadoria especial, são elas:
• Aposentadoria de Engenheiro Agrônomo
• Aposentadoria de Telefonistas e Equiparados
• Aposentadoria do Profissional Liberal
• Aposentadoria Especial de Açougueiros
• Aposentadoria Especial de Agentes Funerários
• Aposentadoria Especial de Agentes Penitenciários
• Aposentadoria Especial de Arquitetos e Urbanistas
• Aposentadoria Especial de Borracheiros
• Aposentadoria Especial de Engenheiros
• Aposentadoria Especial de Frentistas
• Aposentadoria Especial de Laboratoristas
• Aposentadoria Especial de Mecânicos
• Aposentadoria Especial de Motoboy
• Aposentadoria Especial de Serventes
• Aposentadoria Especial de Veterinários
• Aposentadoria Especial de Vigilantes
• Aposentadoria Especial do Biomédico
• Aposentadoria Especial do Cabelereiro
• Aposentadoria Especial do Cortador de Cana de Açúcar
• Aposentadoria Especial do Cozinheiro
• Aposentadoria Especial do Enfermeiro
• Aposentadoria Especial do Portuário
• Aposentadoria Especial do Revendedor de Combustíveis (Dono De Postos De Combustíveis)
• Aposentadoria Especial dos Aeronautas
• Aposentadoria Especial Eletricista
• Aposentadoria Especial em Postos De Combustíveis
• Aposentadoria Especial na Construção Civil
• Aposentadoria Especial Operadores de Caldeira
• Aposentadoria Especial para Coveiros
• Aposentadoria Especial para Dentistas
• Aposentadoria Especial para Eletricistas
• Aposentadoria Especial para Engenheiros
• Aposentadoria Especial para Marceneiros
• Aposentadoria Especial para Mecânicos
• Aposentadoria Especial para Médicos
• Aposentadoria Especial para Motoristas
• Aposentadoria Especial para Soldadores
• Aposentadoria Especial para trabalhadores que exercem a Coleta de Lixo ou Resíduos
• Aposentadoria Especial Pintor Automotivo
• Aposentadoria Especial Pintor Pistola
• Aposentadoria Especial por Penosidade
• Aposentadoria Especial por Trabalho com produtos Cancerígenos
Após de 28 de abril de 1995 estas profissões ainda gozam do benefício de aposentadoria especial, porém, não mais por presunção de riscos, e sim pela confirmação da exposição nociva ao trabalho, devidamente apontada no LTCAT INDIVIDUAL de seu cliente.