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Ocupações Liberais, Técnicos, Assemelhados

A Águia Previdência é uma empresa de engenharia previdenciária especializada na elaboração de laudos de Aposentadoria Especial. Elaboramos todas as documentações necessárias para que seu escritório obtenha sucesso na aposentadoria especial de seu cliente.

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço (art. 70, § 1º, Decreto nº 3.048, de 1999). Em razão disso, não se considera como especial a atividade anterior a 5 de setembro de 1960, por ausência de previsão legal até a Lei nº 3.807, de 1960. A Súmula da Turma Nacional de Uniformização – TNU, Enunciado nº 50, deve ser interpretada no sentido de que é possível a conversão a partir da instituição da aposentadoria especial (Lei nº 3.807,
publicada no DOU, de 5 de setembro de 1960).

A partir daí, as atividades desempenhadas pelo segurado ou os agentes nocivos a que se submeteu devem estar abrangidos pelos respectivos Decretos regulamentadores aplicáveis à época dos fatos – tempus regit actum – sendo que, a contar da edição da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade especial somente se faz possível mediante demonstração de efetiva exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos através do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, ou Laudo de Aposentadoria Especial, o qual pode ser Laudo Extemporâneo Individual ou Coletivo.

Até abril de 1995, algumas atividades possuem direito a aposentadoria especial pelo simples exercício da atividade, portanto, segue abaixo algumas funções que quando comprovadas possuem o direito previdenciário de aposentadoria especial, são elas:

Aposentadoria de Engenheiro Agrônomo
Aposentadoria de Telefonistas e Equiparados
Aposentadoria do Profissional Liberal
Aposentadoria Especial de Açougueiros
Aposentadoria Especial de Agentes Funerários
Aposentadoria Especial de Agentes Penitenciários
Aposentadoria Especial de Arquitetos e Urbanistas
Aposentadoria Especial de Borracheiros
Aposentadoria Especial de Engenheiros
Aposentadoria Especial de Frentistas
Aposentadoria Especial de Laboratoristas
Aposentadoria Especial de Mecânicos
Aposentadoria Especial de Motoboy
Aposentadoria Especial de Serventes
Aposentadoria Especial de Veterinários
Aposentadoria Especial de Vigilantes
Aposentadoria Especial do Biomédico
Aposentadoria Especial do Cabelereiro
Aposentadoria Especial do Cortador de Cana de Açúcar
Aposentadoria Especial do Cozinheiro
Aposentadoria Especial do Enfermeiro
Aposentadoria Especial do Portuário
Aposentadoria Especial do Revendedor de Combustíveis (Dono De Postos De Combustíveis)
Aposentadoria Especial dos Aeronautas
Aposentadoria Especial Eletricista
Aposentadoria Especial em Postos De Combustíveis
Aposentadoria Especial na Construção Civil
Aposentadoria Especial Operadores de Caldeira
Aposentadoria Especial para Coveiros
Aposentadoria Especial para Dentistas
Aposentadoria Especial para Eletricistas
Aposentadoria Especial para Engenheiros
Aposentadoria Especial para Marceneiros
Aposentadoria Especial para Mecânicos
Aposentadoria Especial para Médicos
Aposentadoria Especial para Motoristas
Aposentadoria Especial para Soldadores
Aposentadoria Especial para trabalhadores que exercem a Coleta de Lixo ou Resíduos
Aposentadoria Especial Pintor Automotivo
Aposentadoria Especial Pintor Pistola
Aposentadoria Especial por Penosidade
Aposentadoria Especial por Trabalho com produtos Cancerígenos

Após de 28 de abril de 1995 estas profissões ainda gozam do benefício de aposentadoria especial, porém, não mais por presunção de riscos, e sim pela confirmação da exposição nociva ao trabalho, devidamente apontada no LTCAT INDIVIDUAL de seu cliente.