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Umidade

A Águia Previdência é uma empresa de engenharia previdenciária especializada na elaboração de laudos de aposentadoria especial por umidade. Elaboramos todas as documentações necessárias para que seu escritório obtenha sucesso na aposentadoria especial por umidade de seu cliente.

A ACGIH e outras normas internacionais não consideram umidade como agente nocivo e por consequência potencial de aposentaria especial. No Brasil, a umidade somente está prevista na NR-15, mais precisamente no Anexo 10, estabelecendo que as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são consideradas insalubres mediante laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

O Decreto nº 53.831, de 1964, estabeleceu como atividades especiais as operações em locais com umidade excessiva, em contato direto e permanente com água, capazes de serem nocivas à saúde e proveniente de fontes artificiais.

Não deve ser considerada a informação do uso do EPI para os períodos laborados anteriores a 3 de dezembro de 1998 (data da publicação da MP nº 1.729, de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 1998).

Portanto, tem direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que desenvolveram operações em locais com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. Trabalhos em contato direto e permanente com água como lavadores, tintureiros, operários nas salinas, mergulhadores e professores de natação desde que comprovada a exposição habitual e permanente na água, normalmente encontrada em hidroterapias e aulas para crianças.